Um dilema comum para muitos condutores é a situação em que se deparam com ciclistas à sua frente, especialmente em estradas com traço contínuo. Será que é permitido ultrapassar os ciclistas mesmo que isso implique pisar o traço contínuo? A resposta encontra-se no Código da Estrada e é bastante clara.
De acordo com o artigo 146.º do Código da Estrada, alínea o), “A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado” constitui uma contraordenação muito grave. Portanto, ultrapassar ciclistas enquanto se pisa o traço contínuo é expressamente proibido.
O Código da Estrada estipula, no artigo 38.º, n.º 2, alínea e), que “na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda-se a distância lateral mínima de 1,5 metros e abranda-se a velocidade”. Isto implica que, ao ultrapassar um ciclista, deve-se manter uma distância de segurança adequada, mas sem infringir a regra do traço contínuo.
Violando esta regra, o condutor pode ser sancionado com uma coima que varia entre 120 a 600 euros, além de perder quatro pontos na carta de condução, como nos explica o Motor24. Esta penalização reflete a gravidade da infração e a importância de respeitar as regras de trânsito para garantir a segurança de todos os utilizadores da via.
Curiosamente, em Espanha, a legislação permite que os condutores ultrapassem ciclistas pisando o traço contínuo, desde que a manobra seja segura tanto para o condutor quanto para o ciclista. A regra de manter uma distância mínima de 1,5 metros também se aplica, mas a flexibilidade em relação ao traço contínuo é uma diferença significativa em comparação com a legislação portuguesa.
Em Portugal, ultrapassar ciclistas pisando o traço contínuo é uma infração grave e deve ser evitada a todo o custo. A segurança na estrada é primordial, e o respeito pelas regras do Código da Estrada é essencial para prevenir acidentes e garantir a proteção de todos os utilizadores da via. Em situações onde a ultrapassagem não é segura ou permitida, a melhor opção é esperar por um local onde a manobra possa ser realizada de forma legal e segura.
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