A compra de um automóvel usado é, para muitos, uma solução económica que permite o acesso a um veículo sem o elevado custo associado a um modelo novo. No entanto, a questão da garantia oferecida pelos stands de automóveis continua a gerar dúvidas e polémicas. Afinal, é legal que os stands cobrem em separado pela garantia de carros usados? A resposta está na legislação em vigor e nos direitos dos consumidores.
Garantia legal
Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, estabelece que todos os bens móveis usados, incluindo automóveis, vendidos por um profissional a um consumidor final, devem ter uma garantia mínima de dois anos. Esta garantia cobre qualquer defeito de conformidade que exista à data da entrega do bem ou que se manifeste durante o período de garantia. Assim, se o veículo apresentar problemas que o tornem inadequado para o uso normal ou que reduzam significativamente o seu valor, o consumidor tem o direito de exigir a reparação, substituição, redução do preço ou até a resolução do contrato.
Importa salientar que este período de dois anos pode ser reduzido para um ano, mas apenas se houver acordo entre ambas as partes, devendo essa redução ser explicitamente mencionada no contrato de compra e venda.
A legalidade de cobrar pela garantia
De acordo com a legislação portuguesa, a garantia é uma obrigação legal do vendedor e não um serviço adicional pelo qual o consumidor deva pagar. Em termos simples, “o stand de automóveis é obrigado a fornecer a garantia sem qualquer custo adicional para o cliente.” Cobrar pela garantia obrigatória, seja como uma taxa separada ou como um suplemento ao preço do carro, constitui uma prática ilegal e viola as regras de proteção do consumidor.
Se um stand de automóveis tentar cobrar pela garantia, o consumidor tem o direito de recusar esse pagamento e de exigir que a garantia seja incluída no preço de venda. Caso o stand persista nesta prática, o cliente pode denunciar a situação às autoridades competentes, nomeadamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), responsável pela fiscalização das práticas comerciais desleais em Portugal.
Garantias comerciais e extensões de garantia
Embora a garantia legal não possa ser cobrada, os stands de automóveis podem oferecer garantias comerciais ou extensões de garantia que vão além dos requisitos legais. Estas garantias adicionais podem cobrir mais componentes do veículo ou estender a proteção por um período mais longo. Contudo, é crucial que estas garantias sejam claramente diferenciadas da garantia legal obrigatória e que o consumidor seja informado de forma transparente sobre o que cada uma cobre.
Se o consumidor decidir adquirir uma garantia comercial ou uma extensão de garantia, esta pode ser cobrada, mas deve ser vista como um complemento à garantia legal, não a substituindo.
Como proceder em caso de cobrança indevida?
Se um stand insistir em cobrar pela garantia legal, o consumidor deve recusar o pagamento e exigir que a garantia seja incluída no preço, conforme estipulado pela lei. Em caso de persistência do stand, o consumidor tem várias opções:
- Denunciar a situação: Reportar a prática ilegal à ASAE ou à Direção-Geral do Consumidor.
- Exigir cumprimento da lei: Formalizar uma reclamação junto do stand, solicitando a inclusão da garantia sem custos adicionais.
- Recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo: Se não houver acordo, o consumidor pode recorrer a um centro de arbitragem para resolver a questão.
Em conclusão, os stands de carros usados em Portugal não podem legalmente cobrar pela garantia obrigatória. Esta garantia mínima de dois anos (ou um ano, se acordado) é um direito assegurado por lei e deve ser fornecida sem qualquer custo adicional. Cabe ao consumidor estar atento e conhecer os seus direitos, garantindo que estes são respeitados ao longo de todo o processo de compra.
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