Com o verão a aproximar-se do fim, ainda há muitos banhistas a aproveitar os últimos dias de sol nas praias portuguesas. No entanto, uma questão recorrente surge: é permitido colocar chapéus de sol em frente às zonas concessionadas, onde se alugam toldos e espreguiçadeiras? Embora pareça uma questão simples, a resposta envolve detalhes específicos sobre o uso do espaço público balnear e as regras locais.
O que diz a lei?
Em Portugal, não existe uma proibição expressa na lei nacional que impeça a colocação de chapéus de sol em frente a áreas concessionadas. Contudo, as áreas concessionadas, que são cedidas pelo domínio público hídrico, são geridas por concessionários autorizados a prestar serviços como o aluguer de toldos, espreguiçadeiras, ou a venda de bebidas e refeições. Assim, estas zonas estão sujeitas a regras específicas definidas pelos próprios concessionários e pelas autoridades locais.
De acordo com a Sofia Lima, jurista da Deco Proteste, citada pelo Polígrafo, a “ocupação do areal destinado a apoio balnear implica o licenciamento pela Câmara Municipal”, e a área destinada à concessão não pode ultrapassar uma percentagem definida pela licença. Isto significa que os concessionários têm uma delimitação clara do espaço que podem ocupar, mas a colocação de chapéus de sol em frente às áreas concessionadas depende, muitas vezes, dos regulamentos locais e das regras impostas por cada concessionário.
Regulamentação local e ação dos concessionários
Embora não haja uma proibição geral, muitas praias portuguesas têm regulamentos locais que proíbem a colocação de chapéus de sol ou outros objetos em frente às áreas concessionadas, especialmente quando estes podem obstruir o acesso aos serviços pagos. Nestas situações, os concessionários têm o direito de pedir aos banhistas para retirarem os seus pertences, de forma a garantir que a área reservada para os seus clientes esteja desimpedida.
Além disso, em casos de incumprimento, a Polícia Marítima pode ser chamada a intervir, podendo mesmo aplicar sanções ou multas aos banhistas que se recusem a seguir as orientações dos concessionários. No entanto, a aplicação de multas é uma medida extrema e raramente utilizada, sendo mais comum o simples pedido para desocupar a área.
Deveres dos concessionários
Os concessionários, por seu lado, beneficiam de certos direitos sobre as áreas concessionadas, mas também têm obrigações. Entre elas, destaca-se a necessidade de manter as áreas limpas e higienizadas, garantindo assim um ambiente adequado para os seus clientes e para os outros utilizadores da praia. Estes concessionários são também responsáveis pela gestão e manutenção do espaço licenciado, o que inclui assegurar que não haja obstruções indevidas nas suas zonas de atuação.
Consulta do Edital de Praia
Se tiver dúvidas sobre a colocação de chapéus de sol ou outros objetos na praia, a melhor solução é consultar o Edital de Praia. Este documento, disponível em cada zona balnear, contém informações específicas sobre os concessionários, a área que lhes foi atribuída e as atividades que são permitidas ou proibidas na praia. “Em caso de dúvida, os banhistas devem consultar o ‘Edital de Praia’ a fim de consultar informação relativa ao concessionário (Zona de Apoio Balnear) bem como as atividades interditas na praia”, recomenda Sofia Lima.
Em resumo, apesar de não existir uma proibição nacional para a colocação de chapéus de sol em frente a zonas concessionadas, muitos concessionários têm o poder de regular o uso do espaço em frente às suas áreas. As regras variam de praia para praia, sendo importante respeitar as normas locais e, em caso de dúvida, consultar o Edital de Praia ou pedir informações ao concessionário. Afinal, a coexistência harmoniosa entre banhistas e concessionários é essencial para garantir que todos possam usufruir de um dia de praia tranquilo e sem complicações.
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