No contexto laboral, é comum que alguns trabalhadores desejem aproveitar o período de férias para exercer temporariamente uma atividade remunerada diferente da sua ocupação habitual. No entanto, surge a questão: é permitido fazê-lo livremente ou depende da autorização do empregador?
O direito a férias assenta em dois propósitos essenciais: proporcionar ao trabalhador a sua recuperação física e psíquica e assegurar-lhe condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural, como explica o Dinheiro Vivo.
Neste sentido, a lei estabelece que, em regra, durante as férias, o trabalhador não pode exercer qualquer outra atividade remunerada. Esta proibição visa garantir que o período de descanso seja efetivamente utilizado para a recuperação do trabalhador, afastando-o de compromissos profissionais que possam comprometer este objetivo.
Violando esta norma, o trabalhador fica sujeito ao poder disciplinar do empregador, podendo resultar na aplicação de uma sanção disciplinar. Além disso, em caso de infração, o empregador tem o direito de reaver a retribuição correspondente às férias do trabalhador e o respetivo subsídio de férias, metade dos quais reverte para o serviço responsável pela gestão financeira do orçamento da Segurança Social.
Para efetuar esta recuperação, o empregador pode proceder a descontos na retribuição do trabalhador, até ao limite de 1/6, em relação a cada um dos períodos de vencimento subsequentes.
Contudo, existem exceções a esta regra, permitindo que o trabalhador possa, durante o período de férias, exercer outra atividade remunerada sem incorrer em penalizações. São elas:
- Atividade cumulativa pré-existente: Situações em que o trabalhador já exercia, cumulativamente com a sua atividade principal, uma outra atividade remunerada. Se esta condição se mantiver, o trabalhador poderá continuar a exercer essa atividade durante as férias.
- Autorização expressa do empregador: Quando o empregador concede permissão para o trabalhador exercer outra atividade remunerada durante as férias. Esta autorização pode ser concedida na sequência de um pedido formalizado pelo trabalhador.
Estando uma destas condições verificadas, o exercício de atividade remunerada durante o período de férias não constitui uma violação do regime de férias.
É fundamental que tanto trabalhadores como empregadores estejam conscientes das normas que regem este assunto, garantindo um equilíbrio entre os direitos laborais e as necessidades de recuperação física e mental dos trabalhadores. Assim, preserva-se a integridade do período de férias, enquanto se reconhecem as possíveis necessidades ou interesses adicionais dos trabalhadores.
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