O recurso massivo ao teletrabalho durante a pandemia lançou luz sobre a questão da disponibilidade constante dos trabalhadores, promovendo o debate sobre o “direito à desconexão”. Este conceito, já reconhecido em países como França, Bélgica, Itália e Espanha, tem gerado discussões sobre a sua aplicação na legislação laboral portuguesa.
Em finais de 2021, o legislador português deu um passo significativo ao integrar no Código do Trabalho a previsão de que “o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso”, como nos conta o Dinheiro Vivo. Esta disposição, introduzida no contexto da alteração ao regime do teletrabalho, aplica-se de forma geral a todos os períodos de descanso, incluindo fins de semana, férias e licenças.
O Que Diz a Lei?
Desde janeiro de 2022, a legislação laboral portuguesa consagra um dever geral de abstenção de contacto por parte do empregador durante os períodos de descanso do trabalhador. Este dever não se restringe ao teletrabalho, abrangendo todas as modalidades de prestação laboral. Assim, salvo situações de força maior, o empregador deve evitar contactar os seus trabalhadores durante os seus períodos de descanso, seja por email, telemóvel ou pessoalmente.
Para garantir o cumprimento deste dever, as empresas são incentivadas a adotar mecanismos internos de sensibilização. Isso pode incluir a integração deste direito nos regulamentos internos e a inclusão de disclaimers em emails ou mensagens, indicando que não é esperada uma resposta fora do horário de trabalho.
Se o empregador não cumprir este dever, o trabalhador não é obrigado a responder aos contactos efetuados durante os seus períodos de descanso. A ausência de resposta não pode resultar em quaisquer consequências disciplinares. A lei reforça que qualquer tratamento menos favorável dado ao trabalhador por exercer o direito à desconexão constitui uma ação discriminatória.
Além disso, o trabalhador pode denunciar a situação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que pode intervir. O incumprimento do dever de abstenção de contacto é considerado uma contraordenação grave, sujeitando o empregador à aplicação de uma coima.
Embora os efeitos práticos desta previsão legal possam ainda não ser amplamente visíveis, a ACT tem estado atenta e já identificou casos de incumprimento. Esta vigilância é crucial para assegurar que o direito à desconexão se torne uma realidade efetiva para todos os trabalhadores, protegendo-os da invasão de tempo que deve ser reservado ao descanso e recuperação.
O “direito à desconexão” é um avanço importante na legislação laboral portuguesa, refletindo uma preocupação crescente com o bem-estar dos trabalhadores. Este direito não só protege os trabalhadores durante os seus períodos de descanso, mas também promove um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal, essencial para a produtividade e satisfação no trabalho. Ao implementar e respeitar este dever, as empresas contribuem para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado, beneficiando tanto empregadores quanto empregados.
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