Com o aumento das temperaturas durante o verão, a questão sobre a possibilidade de ausência do trabalho devido a uma onda de calor torna-se pertinente, especialmente para aqueles que precisam de se deslocar ou trabalhar em condições adversas. A lei portuguesa, embora não preveja direitos específicos em casos de calor extremo, estabelece normas para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores em diferentes ambientes.
Quais São os Seus Direitos?
A legislação em vigor, nomeadamente o Diário da República, estabelece que os locais de trabalho devem proporcionar condições adequadas de temperatura e ventilação. Em termos gerais, os espaços de trabalho devem permitir a renovação natural e contínua do ar, evitando correntes que possam ser incómodas ou prejudiciais aos trabalhadores. Além disso, a temperatura nos locais de trabalho deve, na medida do possível, variar entre 18ºC e 22ºC, com uma humidade relativa entre 50% e 70%.
“Sempre que da ventilação natural não resulte uma atmosfera de trabalho conforme as alíneas anteriores, deve-se procurar adotar sistemas artificiais de ventilação e de aquecimento ou arrefecimento,” destaca o documento. Esta norma sublinha a responsabilidade dos empregadores em assegurar condições de trabalho adequadas, mesmo durante condições meteorológicas extremas.
Proteção para Trabalhadores no Exterior
Para aqueles que exercem as suas funções ao ar livre, como na construção civil ou em serviços de manutenção, o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços é claro: “Os trabalhadores que exerçam tarefas no exterior dos edifícios devem estar protegidos contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol.” Esta proteção pode ser garantida através de abrigos, vestuário apropriado ou outros dispositivos de proteção individual.
Em cenários de calor intenso, os empregadores são obrigados a tomar medidas para proteger os trabalhadores. Isto pode incluir a instalação de abrigos temporários, a distribuição de água fresca, ou até mesmo a reorganização dos horários de trabalho para evitar as horas de maior calor.
Medidas Corretivas e Pausas no Trabalho
A legislação portuguesa também prevê que, em situações de temperaturas extremamente altas no local de trabalho, devem ser adotadas medidas corretivas. Estas podem incluir a redução do horário de trabalho ou a concessão de pausas adicionais. Em situações excecionais, pode mesmo ser considerada a redução da duração do trabalho diário.
“Devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste,” refere a lei, sublinhando a necessidade de adaptação às condições climatéricas adversas para proteger a saúde dos trabalhadores.
Ausentar-se do Trabalho: É Possível?
Embora a legislação não contemple explicitamente a possibilidade de faltar ao trabalho devido a uma onda de calor, a lei prevê que os trabalhadores devem estar protegidos em ambientes de trabalho inseguros. Se o empregador não conseguir garantir condições seguras e saudáveis, o trabalhador tem o direito de solicitar a adoção de medidas corretivas. Em casos extremos, onde a saúde do trabalhador esteja em risco, a ausência poderá ser justificada, mas isso deve ser negociado e acordado com o empregador.
Em suma, enquanto a legislação portuguesa não permite ausências automáticas do trabalho devido a ondas de calor, ela impõe obrigações claras aos empregadores para garantir um ambiente de trabalho seguro. Caso as condições de calor extremo coloquem em risco a saúde dos trabalhadores, é essencial que se tomem medidas adequadas, seja através da adaptação do ambiente de trabalho, da reorganização do horário laboral, ou da implementação de pausas frequentes. A proteção da saúde e segurança dos trabalhadores é, em última análise, uma responsabilidade partilhada entre empregadores e empregados.
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