Foi hoje publicada em Diário da República a portaria com os valores dos coeficientes para a atualização das remunerações usadas no cálculo das pensões iniciadas em 2024. Com efeitos retroativos, estas pensões serão recalculadas, refletindo os novos coeficientes.
A portaria, que entra em vigor na sexta-feira, é válida de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, conforme o diploma conjunto dos ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Finanças.
Esta atualização anual dos coeficientes de revalorização dos salários é essencial, pois no cálculo das pensões são consideradas remunerações antigas que necessitam de ser ajustadas de acordo com a inflação. Assim, as pensões atribuídas desde 1 de janeiro deste ano, e cujo cálculo inicial não considerou a atualização das remunerações, serão agora recalculadas, com pagamento de retroativos, o que resultará num aumento do valor recebido pelos pensionistas.
“Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2023 foi de 4,30%, e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social em 2021 foi de 7,40%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, são atualizados em 4,30%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º do citado diploma, são atualizados em 4,80%”, estabelece a portaria.
Esta medida garante que as pensões reflitam de forma justa o aumento do custo de vida e os ganhos salariais dos últimos anos, assegurando um suporte financeiro adequado aos pensionistas.
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