Ainda persiste a dúvida entre os cidadãos: é permitido exigir uma fotocópia do Cartão de Cidadão? E o que fazer se não quisermos entregar uma cópia? A resposta encontra-se na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, mas é crucial esclarecer as nuances para evitar equívocos.
Porque Pedem Fotocópia do Cartão de Cidadão?
Muitas empresas solicitam uma fotocópia do Cartão de Cidadão para verificar a identidade do cliente e garantir que está habilitado a subscrever serviços ou adquirir produtos. A identificação do consumidor pode ser feita presencialmente, como no caso de um estabelecimento que vende bebidas alcoólicas. No entanto, há situações onde a prova da identidade precisa de ser guardada para consulta futura, como nos bancos, que devem confirmar a identidade dos clientes antes de abrir uma conta.
É Proibido Pedir a Fotocópia do Cartão de Cidadão?
Contrariamente ao que muitos pensam, não é proibido solicitar uma fotocópia do Cartão de Cidadão. A lei, no n.º 2 do artigo 5.º, estipula que é “interdita a reprodução do Cartão de Cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular”. Ou seja, ninguém pode tirar uma cópia do seu Cartão de Cidadão sem a sua autorização. Para que o consentimento seja válido, deve ser dado livremente e com uma alternativa real para comprovar a identidade:
- Exibição presencial do Cartão de Cidadão para recolha manual dos dados.
- Apresentação do Cartão de Cidadão e inserção num leitor para recolha eletrónica dos dados.
- Autenticação eletrónica à distância.
A lei também abrange qualquer forma de reprodução, incluindo fotografias tiradas com um telemóvel.
O Que Acontece se Recusar a Fotocópia?
Existe a ideia errada de que as empresas são obrigadas a aceitar a recusa dos clientes em fornecerem a fotocópia do Cartão de Cidadão. Contudo, a lei não menciona tal obrigatoriedade. Muitos cidadãos sentem-se “obrigados” a facultar a fotocópia para poderem aceder a produtos ou serviços.
As Empresas Podem Guardar uma Cópia do Meu Cartão de Cidadão?
Embora a lei não proíba entidades públicas ou privadas de conservar uma fotocópia do Cartão de Cidadão, estas devem cumprir as normas de segurança estabelecidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, devido às informações pessoais e sensíveis contidas no documento.
Podem Pedir-me que Deixe o Cartão de Cidadão como Prova de Identificação?
Neste caso, a lei é clara: ninguém pode reter ou guardar o seu Cartão de Cidadão, exceto uma autoridade. Nenhum estabelecimento pode ficar com o seu documento de identificação, sob pena de cometer uma contra-ordenação, punível com coima de 250 a 750 euros, conforme o n.º 1 do artigo 43.º da lei. Se for necessário deixar uma identificação, é preferível optar pela carta de condução ou outro documento semelhante.
E Se Encontrar um Cartão de Cidadão?
Se encontrar um Cartão de Cidadão perdido, deve entregá-lo à polícia no prazo de 5 dias, como explica o Ekonomista. Caso contrário, arrisca-se a pagar uma coima entre 50 e 100 euros, de acordo com o n.º 2 do artigo 43.º da referida lei. Esta regra visa garantir a segurança e a correta utilização dos documentos de identificação.
Em resumo, enquanto a fotocópia do Cartão de Cidadão pode ser solicitada, a sua reprodução só é permitida com o consentimento do titular. É fundamental que as entidades que guardam esses dados cumpram as normas de proteção para garantir a segurança das informações pessoais.
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