O PAN quer criar uma Unidade Especial de Salvação e Resgate Animal, uma vez que “somos confrontados com fenómenos naturais, como os grandes incêndios, que colocam em perigo não apenas pessoas e bens, mas também animais, sejam eles considerados de companhia, de pecuária ou selvagens”.
Em 2017, na sequência dos fogos em Pedrógão Grande e mais tarde na região centro, morreram mais de 500 mil animais. Em 2018, em Monchique, num incêndio que alastrou aos concelhos de Portimão, Odemira e Silves, morreram mais de 1.500 animais de pecuária, perto de 100 animais de companhia e um número incalculável de animais selvagens. Mais recentemente, no dia 18 de julho de 2020, em Santo Tirso, foi um incêndio que atingiu dois abrigos de animais ilegais, estimando-se que morreram mais de uma centena de animais de companhia.
Segundo o PAN, “este é, portanto, o capítulo mais recente do extenso histórico de acontecimentos trágicos a envolver animais em situações de catástrofe, sendo que neste caso em concreto a par da recorrente incapacidade do Estado no que toca à prevenção contra incêndios acresce ainda a descoordenação na capacidade de resposta em situação de auxílio e salvamento pelas entidades competentes”.
O referido partido político afirma que “neste processo, muitas pessoas, associações de proteção animal e até profissionais de primeiros socorros e saúde médico veterinária deslocaram-se ao local para ajudar a salvar aos animais e esta possibilidade foi-lhes completamente vedada, tendo permanecido no local horas a fio até que finalmente várias pessoas entraram nos abrigos e começaram a resgatar os animais”
Atendendo a estes factos, o PAN procurou responder a esta problemática, tendo, apresentado duas iniciativas legislativas, a saber o Projecto de Lei n.o 672/XIII/3.a e o Projecto de Resolução n.o 1107/XIII/3.a, com os quais pretendeu estabelecer a integração dos médicos-veterinários municipais como agentes de protecção civil e criar uma equipa de salvação e resgate animal. Contudo, ambas as iniciativas foram rejeitadas.
Com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar a existência de uma Unidade Especial de Salvação e Resgate Animal, uma força de resgate, socorro e assistência a animais em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, cuja composição e organização interna, a fixar em Portaria, deverá integrar licenciados em Medicina Veterinária e com inscrição como membro efectivo na Ordem dos Médicos Veterinários, licenciados em Engenharia Zootécnica e licenciados em enfermagem veterinária, assim como outros especialistas que se considerem pertinentes para o efeito.
Pretende ainda proceder à reformulação da estrutura da Protecção Civil, com a respetiva integração de médicos-veterinários municipais e ou ao serviço do município como agentes de protecção civil, criando para tal equipas de salvação e resgate animal que permitam uma resposta em tempo útil.
Paralelamente, prevê-se a possibilidade de os municípios criarem uma Unidade Municipal de Salvação e Resgate Animal, composta por médicos veterinários municipais e/ou ao serviço do município e representantes de associações zoófilas, de modo a permitir uma actuação localizada no resgate, socorro e assistência a animais em áreas afectadas por acidente grave ou catástrofe.
Por fim, pretende incluir nos planos de emergência de protecção civil, sejam eles de âmbito nacional, regional, distrital ou municipal, orientações aplicáveis ao resgate, socorro e assistência de animais.
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.