A Autoridade Tributária (AT) emitiu um alerta importante para as pessoas coletivas, informando que, a partir do início deste ano, tornou-se obrigatório efetuar o pagamento de prestações tributárias e outros créditos cobrados pela AT exclusivamente por meios de pagamento eletrónicos.
Conforme comunicado pela AT, citado pelo Executive Digest, “o pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónicos, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo.”
Essa nova obrigatoriedade foi introduzida pelo artigo 266.º da Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), que trouxe alterações ao artigo 40.º da Lei Geral Tributária (LGT), aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.
A medida representa uma mudança significativa na forma como as pessoas coletivas lidam com as suas obrigações tributárias, exigindo a transição para métodos de pagamento eletrónicos para cumprir com as prestações e créditos devidos à AT.
É importante que as empresas estejam cientes dessas alterações e ajustem os seus procedimentos financeiros para garantir o cumprimento das novas regras. A utilização de meios de pagamento eletrónicos proporciona não apenas conformidade com a legislação, mas também uma maior eficiência e segurança nas transações financeiras.
Este é mais um passo na modernização dos processos fiscais, alinhando-se com as tendências tecnológicas que visam simplificar e agilizar as interações entre contribuintes e entidades fiscais.
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