O Orçamento de Estado para 2022, apresentado pelo Governo minoritário do PS, foi rejeitado pela Assembleia da República, um desfecho que dará, a confirmar-se o Presidente da República já antecipou, origem à dissolução do parlamento e a eleições antecipadas.
Eis algumas PERGUNTAS e RESPOSTAS sobre o atual momento político e os passos da tramitação até à marcação de eleições.
– A rejeição de um Orçamento de Estado obriga à dissolução da AR e à convocação de eleições?
Não, a dissolução da Assembleia da República, a confirmar-se, será a opção do Presidente da República para a saída da crise política. Em teoria, o chefe de Estado poderia pedir ao Governo para elaborar outra proposta orçamental. Poderia também demitir o executivo e tentar uma outra solução governativa, fosse do mesmo partido, de outros ou até de coligação.
– O chumbo do OE implica a demissão do Governo?
Não, e o primeiro-ministro, António Costa, já disse que não se iria demitir, mesmo em caso de dissolução do parlamento.
– A dissolução da Assembleia da República faz com que o Governo fique em gestão?
Não, o Governo só ficaria em gestão se tivesse caído, por iniciativa própria, pela aprovação de uma moção de censura no parlamento ou pela reprovação de uma moção de confiança. O Presidente da República pode demitir o Governo “quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas”.
Mesmo com a dissolução do parlamento, o Governo mantém os seus poderes. Apesar disso, o executivo terá de governar por duodécimos, uma vez que não tem orçamento aprovado.
– Quais são os passos para a dissolução do parlamento?
A Constituição da República prevê que o Presidente da República tem de ouvir os partidos políticos e o Conselho de Estado. Contudo, Marcelo Rebelo de Sousa já disse que, para além desses passos obrigatórios, irá ouvir o presidente do parlamento, Ferro Rodrigues, e o primeiro-ministro, António Costa.
– A dissolução faz cessar o mandato dos deputados?
Não, a lei fundamental estipula que “a dissolução da Assembleia não prejudica a subsistência do mandato dos Deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições”.
– Fica a Assembleia da República a funcionar normalmente após o Presidente da República assinar o decreto de dissolução?
A Assembleia da República fica a funcionar normalmente até à data que constar no decreto de dissolução. Após o Presidente da República dissolver o parlamento, o plenário deixa de se reunir e cessa o trabalho legislativo, passando apenas a realizar-se as reuniões da Comissão Permanente para casos específicos.
A Comissão Permanente, com um número reduzido de deputados, acompanha a atividade do Governo, prepara a abertura da sessão legislativa, autoriza as ausências do Presidente da República do território nacional, e convoca a assembleia “sempre que tal seja necessário”.
– Como é que são marcadas as eleições legislativas antecipadas?
No decreto do Presidente da República que dissolve o parlamento, já terá de constar a data das próximas eleições. De acordo com a Constituição da República, no “ato de dissolução tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos sessenta dias seguintes”.
A lei eleitoral para a Assembleia da República prevê que a data deve ser marcada com “uma antecedência mínima de 55 dias”.