Com o intuito principal de regular, controlar e prevenir acidentes de trânsito, as operações STOP são procedimentos de fiscalização amplamente reconhecidos pelos condutores. Essas operações são realizadas em locais estratégicos e durante fases de maior movimentação nas estradas. Independentemente do momento em que um condutor é indicado por um agente da autoridade, a primeira ação é reduzir a velocidade, seguindo as instruções fornecidas pelo agente.
Se não parar numa operação STOP, pode enfrentar uma coima que varia entre 500 euros e 2500 euros ou ficar sujeito a uma inibição de condução. Recusar a submissão ao controlo policial, quando a ordem é legítima, configura um crime de desobediência, punível com multa ou até mesmo pena de prisão. Essa infração é similar à que ocorre quando um condutor se recusa a realizar o teste do balão durante uma operação Stop. Saiba agora mais com a ajuda do ACP.
Deveres do condutor
Perante uma operação STOP, todos têm deveres, incluindo as autoridades e o próprio condutor. Este último tem a responsabilidade de:
- Praticar uma condução defensiva, não comprometendo a sua segurança, a dos agentes ou dos demais utilizadores da estrada;
- Obedecer às autoridades, mantendo um comportamento exemplar perante os agentes de autoridade, cumprindo as indicações fornecidas para evitar acusações de crime de desobediência;
- Efetuar as ações solicitadas pelas autoridades, como a apresentação dos documentos pessoais e do veículo, bem como a realização do teste do balão, cuja recusa constitui um crime de desobediência, punível com inibição de condução de 3 meses a 3 anos;
- Ter consigo sempre os documentos pessoais e do veículo, pois a falta destes pode resultar numa coima entre 60 euros e 300 euros.
Direitos do condutor
O condutor não apenas tem deveres, mas também direitos que devem ser respeitados:
- Princípio da igualdade, assegurando que todos os condutores são tratados de forma justa, sem privilégios ou discriminação com base em características pessoais;
- Privacidade, garantindo que as autoridades não podem efetuar revistas ao veículo sem a devida autorização do cidadão, a menos que existam indícios de prática criminosa, permitindo apreensões de bens associados a atividades ilícitas;
- Teste do balão, proporcionando ao condutor o direito de solicitar uma contraprova caso seja detetado álcool acima dos limites legais, com as despesas associadas a deslocações e testes a serem suportadas pelos condutores, conforme estabelecido por lei.
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