A detenção de José Sócrates, ex-Primeiro-Ministro de Portugal entre 2005 e 2011, ontem à chegada a Portugal, no Aeroporto de Lisboa, foi a primeira detenção de um Primeiro-Ministro português e levou José Sócrates a passar a noite nos calabouços do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, na Rua Capelo, ao Chiado.
A Procuradoria Geral da República (PGR) confirmou ainda ontem – como o POSTAL noticiou (VER) – a detenção do ex-Primeiro-Ministro, que ocorreu perto das 23 horas, esclarecendo que “entre os detidos encontra-se José Sócrates”.
No comunicado a PGR esclarecia que a tutela do inquérito na base da detenção cabe ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) dirigido actualmente pelo magistrado do Ministério Público procurador Amadeu Guerra.
Na base do inquérito está uma comunicação bancária realizada ao DCIAP, revelou já hoje a PGR em comunicado, esclarecendo ainda que na base deste processo não estão os processos Monte Branco ou Furacão, pelo que fica afastada a hipótese avançada por alguns meios de comunicação social de que na origem da detenção do ex-Primeiro-Ministro estivesse uma certidão extraída pelo ministério Público de um processo já em curso, nomeadamente, o processo Monte Branco.
As suspeitas
Sobre a matéria abordada no inquérito o Ministério Público esclarece que se tratam de indícios dos crimes de “fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção”.
Abstractamente os crimes em causa podem levar a punições que no caso da corrupção activa variam entre um e cinco anos, no crime de corrupção passiva entre um e oito anos e no de branqueamento de capitais entre dois e doze anos. Já para o crime de fraude fiscal a pena pode ascender até três anos e na fraude fiscal agravada até cinco anos, tendo como mínimo da moldura penal um ano de prisão.
Estes crimes podem ainda ser sujeitos a agravamento das penas, nomeadamente, quando sejam praticados relativamente a valores elevados e a valores consideravelmente elevados.
Sócrates acompanhou diligências de recolha de prova
Entretanto já hoje José Sócrates acompanhou as autoridades em diligências de recolha de prova na sua habitação da Rua Braancamp, junto ao Marquês de Pombal em Lisboa, tendo posteriormente seguido para o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), no Campus da Justiça, situado no Parque das Nações, onde será ouvido pelo juiz Carlos Alexandre.
Recorde-se que o TCIC pode avocar a competência de processos crime de todo o país que seriam investigados e instruídos normalmente pelos tribunais do local da prática dos crimes. Esta excepção ao princípio da territorialidade do direito penal permite ao TCIT chamar a si processos de grande complexidade e de grande dispersão territorial quanto aos locais onde são praticados os potenciais crimes.
Os meios da investigação
De acordo com a PGR, na investigação, até ontem, estiveram envolvidos “quatro magistrados do Ministério Público, e sessenta elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Polícia de Segurança Pública (PSP), entidades que coadjuvam o Ministério Público “.
O primeiro interrogatório de arguido detido, a que Sócrates está a ser sujeito no âmbito deste processo, poderá não ser concluído durante o dia de hoje o que implicaria, a verificar-se, a manutenção, em princípio, da condição de detido que neste momento o ex-Primeiro-Ministro tem. José Sócrates ainda não está acusado da prática de qualquer crime, algo que só se verificará, uma vez mais, a suceder, após a audição em sede de inquérito.
A inocência presumida a todos os arguidos até prova em contrário mantém-se assim, como não poderia deixar de ser, quanto a José Sócrates, que só se for acusado da prática de crimes poderá ser sujeito a medidas de coacção, que vão desde o termo de identidade e residência – obrigatório quanto a todos os arguidos – até à prisão preventiva.