O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou hoje no Parlamento que o novo código fiscal vai produzir efeitos a partir de 01 de Julho deste ano, mesmo que nessa altura o decreto-lei ainda não tenha sido publicado.
“O decreto-lei que vier a ser aprovado entrará em vigor nos termos normais, ou seja, quando for publicado em Diário da República, mas produzirá efeitos a 1 de Julho de 2014, para que todos os investimentos realizados esta data e a da publicação do diploma, se este vier a ser publicado posteriormente a essa data, não fiquem prejudicados e possam beneficiar dos regimes fiscais previstos no novo código fiscal”, disse Paulo Núncio na comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, onde está a ser ouvido.
O governante justificou que isto não podia ter sido feito antes porque “nem todos os regulamentos europeus [relativos ao próximo quadro comunitário] estão definidos”, defendendo que “era importante dar este sinal ao investimento”.
Oposição descontente com falta de discussão da reforma
Na discussão da proposta de alteração ao código fiscal, os partidos da oposição lamentaram que o Governo introduzisse alterações a este regime através de autorização legislativa, considerando que isso não permite “uma verdadeira discussão” do diploma.
O deputado socialista Pedro Marques afirmou que a proposta de alteração é um conjunto de “opções que não foram debatidas nem tentaram ser consensualizadas”.
“Não podemos agora mexer, não podemos alterar, o debate fica limitado a algumas explicações que vem aqui dar e mais três minutos de debate no plenário na sexta-feira. Não é assim que se procuram consensos”, lançou Pedro Marques, um reparo que também foi feito pelos deputados do PCP e do Bloco de Esquerda.
Entre as principais alterações do novo código fiscal está o aumento do limite máximo do crédito de imposto em sede de IRC de 20% para 25%, ou a subida da majoração para investimentos realizados em regiões desfavorecidas, de 5% para 6%.
A majoração por postos de trabalho criados, que tinha como máximo 5%, passará a 8%, enquanto a majoração por inovação tecnológica sobe um ponto percentual para 6%.
A proposta prevê também o alargamento do prazo da isenção ou redução de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de cinco para 10 anos, e três anos de isenção de IRC para as `startups`.
(Agência Lusa)