Uma das questões mais comuns no E-Fatura envolve a associação de receitas médicas a faturas de despesas de saúde. É uma etapa crucial para garantir benefícios máximos no IRS.
Este guia detalhado, elaborado com a informação reunida pelo Ekonomista, explica passo a passo como realizar esta operação no portal E-Fatura.
Despesas de Saúde e Deduções Fiscais:
- A categoria de saúde permite deduções à coleta no IRS, permitindo deduzir 15% do valor total das despesas até um limite de 1000 euros.
- Nem todas as despesas de saúde são tratadas da mesma forma, especialmente aquelas taxadas a 23% de IVA.
Importância de Associar Receita à Fatura:
- Despesas de saúde taxadas a 6% ou isentas de IVA são automaticamente registadas no portal E-Fatura sob a categoria “despesas de saúde”.
- Despesas com IVA a 23% ficam pendentes e requerem a associação de uma receita médica para serem consideradas despesas de saúde.
Passo a Passo para Associar Receita à Fatura de Saúde:
Passo 1: Consultar Despesas Pendentes
- Aceda à sua área privada no E-Fatura para verificar faturas pendentes.
- Receberá uma notificação para “Associar Receita” sempre que uma fatura incluir despesas de saúde com IVA a 23%.
Passo 2: Associar Receita e Indicar o Valor
- Na tabela de informações da fatura, indique se tem uma receita médica para justificar a despesa com IVA a 23%.
- Se sim, indique o valor da despesa que corresponde à parte da fatura com prescrição médica.
Passo 3: Guardar
- Após associar a receita e indicar o valor, clique em “guardar” para confirmar as alterações.
Exemplos de Despesas Dedutíveis em Saúde, mas Só com Receita:
- Óculos e Lentes de Contacto:
- São dedutíveis se prescritos por oftalmologistas ou optometristas.
- Óculos de sol também são dedutíveis com receita médica.
- Medicinas e Tratamentos Alternativos:
- Tratamentos alternativos, como acupuntura, naturopatia, osteopatia, são dedutíveis com receita médica.
O Que Acontece se Não Associar a Receita?
- As Finanças consideram 15% de todos os encargos com saúde dedutíveis até mil euros em IRS.
- Se não associar a receita, as despesas podem ser consideradas como “despesas gerais e familiares,” com um limite de 250 euros.
Dicas Importantes:
- Para despesas no supermercado, como a compra de medicamentos, peça uma fatura separada.
- As despesas sem IVA ou com IVA a 6% entram automaticamente no E-Fatura como despesas de saúde.
- Nunca se esqueça de associar o número de contribuinte às faturas para garantir a dedução no IRS.
Ao seguir estes passos, maximiza os benefícios fiscais relacionados com despesas de saúde no seu IRS, garantindo que cada euro gasto em cuidados médicos seja contabilizado de forma eficaz.
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