A Segurança Social em Portugal assume-se como um sistema essencial de proteção e apoio aos trabalhadores e suas famílias, nomeadamente em situações de doença, desemprego e reforma. No entanto, para que esse sistema possa funcionar, os trabalhadores têm de descontar parte do seu ordenado para alimentar este sistema chamado Segurança Social. Ainda assim, há quem possa ficar dispensado deste pagamento.
Por exemplo, se acumula um trabalho a tempo inteiro por conta de outrem com uma atividade independente, pode ficar isento do pagamento das contribuições para a Segurança Social deste último. De qualquer forma, tem sempre de descontar para a Segurança Social uma parte do salário do seu trabalho principal. Apenas fica dispensado das contribuições da sua atividade secundária.
Note que, apesar de tudo, o rendimento anual da atividade independente tem de ser inferior a um valor estabelecido anualmente pela Segurança Social, tal como avança o Ekonomista.
Se já se reformou e está a receber a pensão de velhice, mas está a exercer uma atividade independente, então também fica isento do pagamento das contribuições para a Segurança Social. Ainda assim, há um requisito a cumprir. É que a atividade tem de ser exercida sem recorrer a trabalhadores ao seu serviço.
Por outro lado, as entidades empregadoras que contratem jovens à procura do primeiro emprego também não precisam de pagar à Segurança Social. No entanto, mantém-se a obrigação contributiva relativa às quotizações dos trabalhadores, ou seja, os 11% a cargo do trabalhador.
Note que não basta cumprir um destes requisitos para ficar dispensado do pagamento das contribuições para a Segurança Social. Primeiro há que submeter o seu pedido de isenção online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente nos balcões de atendimento. Depois resta esperar uma resposta e, caso o seu pedido seja aprovado, poderá começar a beneficiar desta isenção.
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