Uma imagem de uma fatura emitida por um restaurante em Lisboa está a gerar controvérsia nas redes sociais, suscitando o debate sobre a legalidade de incluir gratificação na conta. A questão colocada por muitos é simples: será obrigatório pagar uma “gorjeta” incluída na fatura?
A polémica ganhou força após a publicação de um tweet que expõe uma fatura datada de 1 de agosto de 2024, onde surgem dois valores: um referente ao total sem gratificação e outro, mais elevado, que inclui a “gorjeta”. O autor do tweet levanta dúvidas sobre se este método poderá induzir os clientes em erro, especialmente ao destacar primeiro o valor com gratificação, sugerindo que este seria o montante obrigatório a pagar.
“Isto não devia ser ilegal? Enganar as pessoas deste modo fazendo acreditar que o que devem pagar é o valor com gratificação ‘obrigatória’“, questiona o utilizador, dirigindo-se ao Polígrafo, site de verificação de factos.
A gratificação é obrigatória?
A resposta é clara: não, a gratificação não é obrigatória se for apresentada apenas na fatura, como esclarece um artigo da Deco Proteste de 2022, cuja validade foi recentemente confirmada pela associação ao Polígrafo. De acordo com Soraia Leite, porta-voz da Deco Proteste, “Caberá ao consumidor realizar o pagamento da mesma caso fique, por exemplo, agradado com a qualidade da refeição e do serviço“. Ou seja, a gratificação, ou “gorjeta”, é facultativa, a menos que exista uma indicação prévia no preçário do restaurante.
E se o preçário mencionar a gratificação?
A situação muda de figura quando o valor da gratificação é explicitamente mencionado no preçário. Se o restaurante incluir essa informação, o consumidor será obrigado a pagar a “gorjeta”. Conforme explica a Deco Proteste, “apesar de não ser obrigatório em Portugal, se um restaurante determinar um valor de ‘gorjeta’ no seu preçário, não restará alternativa a não ser o consumidor pagar“. Este princípio aplica-se porque, ao consultar o preçário, o cliente é informado antecipadamente sobre todos os custos associados ao serviço.
Portanto, se a gratificação estiver mencionada no preçário, o cliente estará, desde o início, ciente da sua obrigatoriedade. Sem essa menção prévia, o valor adicional apresentado na fatura será opcional.
E a ordem dos valores na fatura, importa?
Outro ponto levantado no debate foi a ordem dos valores apresentados na fatura: qual deve surgir primeiro, o total com ou sem gratificação? A resposta é simples: a ordem não importa, desde que ambas as opções estejam claramente indicadas na fatura. Como afirma a Deco Proteste, o fundamental é que os valores estejam discriminados, permitindo ao cliente tomar uma decisão informada sobre o montante que deseja pagar.
No caso da fatura em questão, o valor está corretamente apresentado: a refeição custou 64 euros e a gratificação de 7% foi calculada em 4,48 euros, resultando num total de 68,48 euros. O cliente, neste caso, pode optar por pagar apenas os 64 euros, desde que a gratificação não tenha sido previamente anunciada no preçário do restaurante.
Em Portugal, o pagamento de gratificações em restaurantes não é obrigatório, a menos que essa condição esteja claramente definida no preçário. Se a “gorjeta” for apresentada apenas na fatura, cabe ao cliente decidir se quer ou não pagar o valor adicional, como destaca a Deco Proteste: “O consumidor é informado previamente e de forma clara sobre o que terá de pagar aquando da apresentação da fatura“. O fundamental é que os valores sejam discriminados e que o cliente esteja devidamente informado antes de fazer a sua escolha.
Assim, se algum dia se deparar com uma fatura que inclua uma gratificação, pode optar por pagá-la apenas se tiver ficado satisfeito com o serviço, desde que essa cobrança não esteja previamente estabelecida no preçário.
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