O prazo para comunicar as alterações ao seu agregado familiar ocorridas em 2023 terminou no passado dia 15 de fevereiro. Se deixou passar esse prazo, saiba que deve ter cuidados redobrados ao preencher a declaração anual de IRS.
E que tipo de alterações ao agregado é necessário comunicar? Na hora de entregar a declaração de IRS relativa a 2023, deverão ser comunicados os nascimentos de dependentes nascidos nesse ano, assim como o aumento do agregado devido a um casamento ou união de facto, ou, pelo contrário, a sua diminuição devido a separações ou divórcios. Devem ainda ser comunicados os falecimentos de familiares que faziam parte do agregado.
Dependentes nascidos em 2023
De acordo com a DECO PROTeste, se se esqueceu de comunicar ao Fisco, até ao dia 15 de fevereiro, as crianças nascidas e que passaram a compor o seu agregado familiar no ano passado, deverá, então, adicionar esses dependentes de forma manual na declaração de IRS. Se ainda não tiver as credenciais de acesso ao Portal das Finanças para o menor, deverá pedi-las.
Atenção que, caso esteja abrangido pelo IRS automático, não deve aceitar a proposta e, ao invés disso, preencher a declaração manualmente. Quando estiver a fazê-lo, basta ir ao menu “Rosto” e adicionar o novo dependente no quadro 6-B e identificá-lo com o seu número de contribuinte.
Após adicionar o dependente, já poderá deduzir as suas despesas, como na saúde e educação, adicionando-as no anexo H.
Adicionar/retirar sujeito passivo
Se teve alterações na composição do seu agregado familiar devido a um casamento, união de facto, divórcio ou separação, e não comunicou essa alteração até ao passado dia 15 deste mês, o procedimento é semelhante ao de comunicação dos dependentes nascidos. Ou seja, não deve aceitar o preenchimento automático do IRS, mas preencher a declaração de forma manual e alterar o estado civil no quadro 4 do menu “Rosto”.
Contribuinte falecido em 2023
Em relação aos contribuintes falecidos em 2023, a declaração de IRS deverá ser preenchida pelo cabeça-de-casal que representa a herança do falecido e administra os bens até ao momento de fazer as partilhas, devendo declarar todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte falecido nesse ano.
Caso a pessoa falecida tenha deixado um viúvo(a), será este a assinalar o seu novo estado civil no quadro 4 do menu “Rosto” e identificar o número de contribuinte do cônjuge falecido no quadro 5. Já no que respeita aos rendimentos obtidos no ano passado, a pessoa viúva pode optar pela tributação em conjunto ou em separado. A DECO PROTeste aconselha a simular as duas opções para ver qual é a mais vantajosa.
Contribuinte falecido em 2024
Se o contribuinte faleceu já em 2024, mas teve rendimentos em 2023, a declaração de IRS deve também ser preenchida pelo cabeça-de-casal que representa a herança. No entanto, caso o falecido tenha ainda obtido rendimentos este ano, os mesmos devem ser declarados no IRS em 2025.
Agregado sem alterações
Apesar de não necessitar de preocupar caso o seu agregado familiar não tenha tido alterações em 2023, a DECO PROTeste aconselha a que, ainda assim, confirme a composição à Autoridade Tributária. Isto porque, a qualquer momento, pode ser-lhe exigido um comprovativo de agregado familiar. Este comprovativo pode ser descarregado gratuitamente no Portal das Finanças.
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