O Município de Tavira, em sessão de Assembleia Municipal realizada no dia 18 de dezembro, deliberou fixar a taxa de IMI para o próximo ano.
Aos prédios rústicos será aplicada uma taxa de 0,8%, sendo que para os urbanos avaliados nos termos do CIMI é de 0,35%, uma diminuição que tem sido continuada e gradual desde 2015.
A par disso, a autarquia continua a adotar cumulativamente o IMI familiar, com as taxas previstas de acordo com o número de dependentes que compõem o agregado, ou seja:
– €20 para agregados com um dependente
– €40 para agregados com dois dependentes e
– €70 para agregados com três ou mais dependentes.
Foi deliberada, ainda, a redução de 20% da taxa a aplicar aos prédios arrendados para habitação permanente, mediante a apresentação de requerimento próprio, até dia 29 de dezembro, e dos seguintes elementos:
– Documentos de identificação do requerente;
– Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente;
– Cópia do comprovativo da comunicação de contrato de arrendamento (modelo 2 – imposto de selo), fornecido no Portal das Finanças;
– Cópia do último recibo da renda, fornecido no Portal das Finanças, ou cópia do último recibo de renda emitido referente ao ano do benefício fiscal pretendido.
O formulário, disponível AQUI, deverá ser entregue, no Balcão Único (Secção de Taxas e Licenças – Paços do Concelho), ou enviado para o e mail [email protected].
Por outro lado e devido a questões de planeamento urbanístico do concelho, o Município mantém a majoração (30%) para os prédios urbanos degradados, no centro histórico, como forma de fomentar a recuperação de imóveis particulares, uma vez que tem sido expressivo o investimento municipal na recuperação de património nesta zona.
Foi aprovada, igualmente, mediante proposta da Câmara Municipal, a taxa de participação variável no IRS em 3,5%, uma redução de 1,5% relativamente ao ano passado.