Foi publicado em Diário da República o novo regulamento de taxas municipais de Monchique, um documento que revê as taxas cobradas pelo município liderado por Rui André para a prática dos mais variados actos e para o licenciamento do exercício das mais variadas actividades.
O regulamento substitui assim o anterior diploma municipal que datava de 1997.
Segundo a autarquia, além das alterações legais de nível nacional entretanto verificadas a actualização do regulamento visa pôr cobro à “notória desactualização dos valores atualmente previstos” e criar “uma rigorosa proporcionalidade entre o facto gerador da obrigação de pagar e o valor a pagar e o de um maior controlo dos custos associados ao serviço ou atividade prestada pela autarquia”.
A Câmara reconhece que no novo regulamento se atendeu “como critério definidor do valor final da taxa [a aplicar em cada caso] o “custo social suportado pelo Município”: trata -se, afinal, de reconhecer que determinadas atividades, por serem estratégicas no desenvolvimento do concelho, ou por terem um impacto positivo no equilíbrio socioeconómico de Monchique, merecem que o Município assuma parte do custo de determinada taxa”, acrescentando que “o factor “custo social do Município” reflete, afinal, a dimensão de interesse público da atividade municipal e da necessária interacção com a sociedade civil na prossecução desse interesse público”.
Por fim a autarquia dá nota de que se “garantiu a fundamentação das isenções previstas, quer no regulamento em si, quer na tabela, essencialmente relacionadas com a qualidade do sujeito passivo e o interesse das actividades que exerce para o desenvolvimento social, cultural e económico, com a promoção do desenvolvimento sustentável, da simplificação administrativa e das novas tecnologias.”