O recente anúncio de que alguns idosos em Portugal passarão a ter acesso gratuito a medicamentos nas farmácias trouxe alívio para muitos, especialmente para os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade económica. No entanto, esta medida não abrange todos os idosos, sendo importante esclarecer quem tem direito a este benefício e como poderá usufruir dele.
Quem são os idosos abrangidos?
Esta medida destina-se exclusivamente aos idosos que beneficiam do complemento solidário para idosos (CSI). Este grupo já usufruía de um desconto de 50% sobre a parte do medicamento que não é comparticipada pelo Estado em medicamentos sujeitos a receita médica. Com a nova medida, esses medicamentos passam a ser totalmente gratuitos, uma decisão que beneficia cerca de 140 mil pessoas em Portugal.
Quais os medicamentos abrangidos?
É importante destacar que nem todos os medicamentos se tornam gratuitos para os beneficiários do CSI. A gratuitidade aplica-se apenas aos medicamentos que exigem receita médica. Medicamentos de venda livre, mesmo que sejam recomendados por um médico, não estão incluídos na medida e continuam a não ter descontos ou isenções.
Contrariamente ao que se possa pensar, a medida não discrimina entre medicamentos genéricos e de marca. Todos os medicamentos sujeitos a receita médica, independentemente da sua tipologia, serão gratuitos para os idosos que beneficiam do complemento solidário.
E os outros idosos com baixos rendimentos?
A medida é específica para os beneficiários do complemento solidário para idosos, pelo que nem todos os idosos com baixos rendimentos podem usufruir desta comparticipação a 100%. No entanto, existe outro apoio significativo para pensionistas com rendimentos anuais baixos: o Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM). Este regime, destinado a pensionistas com rendimentos anuais inferiores a 14 salários mínimos, oferece uma majoração na comparticipação dos medicamentos.
Por exemplo, para os pensionistas abrangidos pelo RECM, a comparticipação do Estado é aumentada para 95% nos medicamentos que normalmente têm uma comparticipação de 90%. Outras comparticipações também são reforçadas, como a de 69% que sobe para 84%, e a de 37% que passa para 52%.
Como funciona na prática?
Os idosos que beneficiam da medida podem continuar a levantar os seus medicamentos em qualquer farmácia, como faziam anteriormente. Para tal, basta apresentar a receita médica. O sistema informático das farmácias já está preparado para identificar automaticamente os utentes que têm direito à comparticipação total, aplicando-a de imediato.
O complemento solidário para idosos é atribuído a cidadãos com idade igual ou superior à da reforma, que atualmente se situa nos 66 anos e 4 meses, e cujos rendimentos anuais não ultrapassem os 6.608 euros. Para casados ou unidos de facto, o limite de rendimento anual é de 11.564 euros.
Existiam já medicamentos gratuitos?
Sim, antes desta medida já existiam situações em que os idosos podiam adquirir medicamentos sem custos, especialmente se optassem por genéricos. Tanto os beneficiários do complemento solidário para idosos como do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos já tinham acesso a algumas gratuitidades, mas a nova medida vem alargar este benefício, eliminando qualquer custo para os medicamentos sujeitos a receita médica para os idosos mais vulneráveis.
Esta iniciativa representa um passo significativo na proteção da saúde dos idosos, garantindo que os mais necessitados possam ter acesso aos medicamentos essenciais sem custos adicionais, aliviando a pressão financeira que muitas vezes recai sobre este grupo etário.
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