Duas mulheres de 30 e 33 anos foram detidas na sexta-feira pela GNR por violarem o confinamento obrigatório a que estavam sujeitas, no âmbito da pandemia da covid-19, no concelho de Albufeira, foi hoje anunciado.
Em comunicado, o Comando Territorial de Faro refere que no seguimento de uma denúncia a dar conta de que “as duas mulheres se encontravam a violar o dever de confinamento obrigatório a que se encontravam sujeitas”, os militares do Posto Territorial de Paderne (Albufeira) deslocaram-se à residência das mesmas.
“Constatando que não se encontravam em casa” e tendo recebido informação de que as duas mulheres, de 30 e 33 anos, se tinham deslocado a um estabelecimento comercial, “os guardas intercetaram as duas mulheres quando regressaram à habitação”.
“Tendo efetuado a sua detenção por violação do confinamento obrigatório determinado por autoridade de saúde”, refere o Comando Territorial de Faro da GNR, acrescentando que os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Albufeira.
No documento, a GNR recorda que a violação do confinamento obrigatório no âmbito da covid-19 constitui crime de desobediência.
“Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, todos os doentes com covid-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa”, acrescenta.
Casal detido por violação de confinamento obrigatório
O Comando Territorial de Faro, através do Subdestacamento Territorial de Albufeira, deteve esta quarta-feira um homem e uma mulher, de 51 e 38 anos, respetivamente, por violação do confinamento obrigatório a que estavam sujeitos, no âmbito da pandemia de covid-19, em Albufeira.
Durante uma ação de patrulhamento para a verificação do dever de confinamento obrigatório, os militares detetaram “o casal fora da sua residência, vindos de um supermercado, quando se encontravam em confinamento obrigatório determinado por autoridade de saúde”.
Os factos foram reportados ao Tribunal Judicial de Albufeira.
A GNR recorda que “ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência”.