A proposta de lei do Governo sobre o tabaco, que prevê a proibição de fumar em todos os espaços públicos fechados, foi aprovada hoje com votos favoráveis dos partidos da maioria.
A favor da proposta de lei, que ainda vai ser analisada em sede de comissão parlamentar de saúde, votaram PSD e CDS e ainda o deputado socialista Manuel Mota.
PS, PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista Os Verdes abstiveram-se, tal como a deputada do CDS Cecília Meireles.
O único voto contra foi o da deputada socialista Isabel Moreira.
A proposta de lei do Governo, que transpõe duas directivas da União Europeia, determina a proibição de fumar nas áreas com serviço em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo nos recintos de diversão, nos casinos, bingos, salas de jogos e outro tipo de recintos destinados a espectáculos de natureza não artística.
A proposta de lei tem previsto um período de moratória de cinco anos, até 2020, para se adaptarem os espaços públicos que investiram em obras para serem espaços com fumo.
Cigarros electrónicos com nicotina passam a ser proibidos
Sobre os cigarros electrónicos, os que contêm nicotina passarão também a estar proibidos nos espaços públicos fechados.
Quanto aos maços de tabaco, a proposta prevê que continuem a ter advertências de saúde, passando a ser obrigatória a menção “Fumar mata — deixe já” e “O fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias causadoras de cancro”.
Os maços passam ainda a ter uma fotografia a cores em ambos os lados, de uma lista de imagens onde figuram, por exemplo, um bebé com uma chupeta e cigarro na boca, um bebé numa incubadora, uma criança junto a uma lápide num cemitério ou um casal junto a um caixão de criança.
As imagens nos maços de tabaco levaram hoje a oposição a questionar a eficácia da medida, uma questão que deverá suscitar uma discussão pormenorizada quando o diploma for analisado na comissão parlamentar de saúde.
Ainda em relação à proposta de lei, no que respeita ao tabaco para cachimbos de água (narguilé), visto por vezes como menos nocivo, passa a ser abrangido por este regime de rotulagem, para evitar que os consumidores sejam induzidos em erro.
Contudo, prevê-se que possam ser comercializados até Maio de 2017 os maços rotulados nos termos da actual lei, desde que tenham sido produzidos ou importados para Portugal até 20 de Maio de 2016.
Pretende-se ainda proibir a venda de tabaco com aromatizantes “tais como filtros, papéis, embalagens, cápsulas ou quaisquer características técnicas que permitam modificar o odor ou o sabor dos produtos do tabaco em causa ou a intensidade do seu fumo”.
“Os produtos do tabaco com aromas distintivos passam a ser proibidos, sendo aplicável um período transitório até 20 de Maio de 2020, a contar da data da entrada em vigor da lei que resultar da presente proposta de lei, para os aditivos usados em produtos do tabaco cujo volume de vendas na União Europeia seja superior a 3 %, como é o caso do mentol”, refere ainda a proposta.
Os maços deixam ainda de poder usar termos como “light”, “suave”, “natural” ou “slim” para “não induzir os consumidores em erro, em particular os jovens, ao sugerir que esses produtos são menos nocivos”.
(Agência Lusa)