A Câmara de Lagos aprovou ontem, quarta-feira, a sua participação no Protocolo para a Constituição do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios (DECIF) para o Ano de 2016. Foi igualmente aprovado, por unanimidade, um Voto de Louvor pelo desempenho dos bombeiros que integraram o DECIF 2015.
O protocolo visa estabelecer, para o período mais vulnerável para a ocorrência de incêndios florestais – 15 de Maio a 15 de Outubro –, os critérios e procedimentos relativos ao financiamento às entidades detentoras dos Corpos de Bombeiros, por forma a assegurar a constituição do DECIF do Algarve.
O documento, também já aprovado por unanimidade na reunião de 7 de Março na reunião da AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, será celebrado entre a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), a Federação dos Bombeiros do Algarve (FBA), os 16 municípios do Algarve e 13 Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários.
Equipas compensadas financeiramente
De acordo com o mesmo, “a ANPC compromete-se a compensar financeiramente a constituição das equipas de intervenção para este ano em 45 euros (por homem/por jornada de 24h)”. Por seu turno, os municípios comprometem-se a atribuir à FBA um complemento diário de 15 euros a cada um dos 746 bombeiros, num valor total de 331 mil e 560 euros. A cada município, corresponderá um encargo financeiro no valor de 20 mil e 722 euros.
Segundo o protocolo, e de acordo com as directrizes emanadas pelo Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro, as Associações Humanitárias de Bombeiros e os Corpos de Bombeiros mantidos pelos municípios obrigam-se a constituir as Equipas de Intervenção do DECIF para as seguintes fases de perigo: Fase Bravo (15 de Maio a 30 de Junho), Fase Charlie (1 de Julho a 30 de Setembro) e Fase Delta (1 a 31 de Outubro).
De salientar, que dois dos principais factores que levaram à constituição do DECIF foram, “por um lado, a necessidade, a exemplo de anos anteriores, de manter na região do Algarve um Dispositivo Especial Transversal a todo o distrito, dedicado em exclusivo aos incêndios florestais, que assegure a capacidade adequada de resposta a este desígnio nacional e, por outro lado, o facto de ser consensual para todos os Agentes de Protecção Civil e Entidades Cooperantes que este dispositivo foi fundamental para o êxito alcançado, porquanto a sua intervenção