As empresas que usem ou tenham usado o programa de facturação iECR, cuja certificação pela Autoridade Tributária foi revogada por despacho do secretário de Estado das Finanças, Paulo Núncio, podem voltar a utilizá-lo depois de, na tarde de ontem, o Tribunal Administrativo do Porto (TAP) ter determinado a suspensão do despacho daquele membro do Governo (VER).
A decisão do TAP, a que o POSTAL teve acesso, determina a citação do Ministério das Finanças de que “não pode iniciar ou prosseguir a execução do acto [despacho do secretário doe Estado], excepto se proferir resolução fundamentada”.
Ainda de acordo com o TAP o Ministério das Finanças “dispõe de dez dias para deduzir oposição” à providência cautelar que foi intentada no final do mês de Abril pela empresa responsável pelo programa iECR, a Time Return.
A decisão do TAP suspende por agora a revogação da certificação do iECR pelo Ministério das Finanças até à decisão definitiva da providência cautelar, sendo que a decisão definitiva da questão jurídica de fundo depende da instauração de uma acção principal por parte da Time Return.
Por outro lado, a decisão do TAP é fundamento legal para obstar a qualquer acto administrativo da Autoridade Tributária, nomeadamente aplicação de coimas e levantamento de autos, que tenha por fundamento o despacho de secretário de Estado Paulo Núncio.
À espera da posição do Governo
Entretanto, e sem ser possível saber nesta altura que reacção tem o Governo face à decisão judicial, nem se da mesma foi já notificado, o sítio on-line da Autoridade Tributária mantém (VER) a informação de que “o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje [24 de Abril] despacho em que determina a revogação do certificado do programa de facturação iECR, com o n.º 1194, na medida em que existem fundados indícios de utilização fraudulenta do referido programa e o mesmo não cumpre com os requisitos de certificação legalmente previstos. Os sujeitos passivos que possuam este programa devem cessar de o utilizar a partir de hoje, para todos os efeitos legais.”
A utilização de programas certificados de facturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tivessem um volume de negócios anual superior a 100 mil euros e a Autoridade Tributária e Aduaneira anunciou que as facturas emitidas após a data do despacho do Governo seriam consideradas ilegais, passíveis de coima, refere a Agência Lusa.
A agência noticiosa diz ainda que a Autoridade Tributária e Aduaneira revelou que foi apresentada no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) uma participação crime contra a empresa responsável pelo programa certificado de facturação, por “alegada prática de crime de falsidade informática”.
Em declarações à agência Lusa, o bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues de Azevedo, disse hoje desconhecer o processo que deu origem à decisão, mas explicou que a revogação do certificado de um programa de facturação, apesar de inédita, é um ato administrativo, cuja competência pertence ao Governo.
VEJA abaixo a decisão do TAP na íntegra: