As normas referentes aos selos no pára-brisas dos automóveis têm sido alvo de mudanças ao longo dos anos em Portugal. Anteriormente, certos selos eram obrigatórios e a sua ausência podia resultar em multas. Contudo, estas obrigações têm vindo a ser revistas, simplificando a vida dos condutores. Já não há a obrigação de ter selos no vidro do carro, no entanto, precisa de ter estes documentos consigo enquanto conduz.
Selo do seguro automóvel
Uma das alterações mais significativas diz respeito ao selo do seguro automóvel. Até recentemente, era necessário ter um autocolante no pára-brisas que atestasse a validade do seguro do veículo. A falta deste selo poderia resultar em multas a começar nos 250 euros.
No entanto, esta exigência foi eliminada, o que significa que já não é obrigatório ter o selo do seguro no pára-brisas. Em vez disso, os condutores podem apresentar um documento que comprove a validade do seguro quando solicitado pelas autoridades.
Selo de inspeção automóvel
Outra alteração importante ocorreu em 2012, quando o selo de inspeção automóvel no pára-brisas deixou de ser obrigatório. No entanto, os condutores ainda devem ter consigo o documento de inspeção do veículo.
Se não tiver o documento consigo quando solicitado, poderá enfrentar uma multa que varia entre 60 e 300 euros. No entanto, é concedido um prazo de oito dias para apresentar o documento à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, reduzindo a multa para valores entre 30 e 150 euros.
É importante salientar que a falta de inspeção obrigatória pode resultar em multas muito mais elevadas, que variam entre 250 e 1250 euros. Por isso, é crucial cumprir os prazos de inspeção para garantir a segurança nas estradas.
Documentos de circulação obrigatórios
Estes são os documentos de circulação obrigatórios que todos os condutores devem manter atualizados para evitar multas:
- Carta de condução: deve estar válida e corresponder à categoria de veículo que está a conduzir.
- Cartão de cidadão ou documento de identificação pessoal: é necessário ter um documento de identificação pessoal válido, como o Cartão de Cidadão ou passaporte, consigo.
- Documento único automóvel (DUA): se o seu veículo for mais antigo, precisará do DUA ou do livrete e título de registo de propriedade.
- Ficha de inspeção obrigatória: apesar de o selo no pára-brisas já não ser obrigatório, a ficha de inspeção do veículo é essencial.
- Certificado de seguro automóvel: este documento é fundamental para comprovar que o veículo está segurado.
A falta de qualquer destes documentos pode resultar numa multa de 60 euros por documento em falta. Caso apresente os documentos dentro de oito dias, a multa pode ser reduzida para 30 euros por documento.
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