A principal associação hoteleira algarvia considera que as alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) “penalizam a economia do turismo do Algarve”.
As alterações previstas no decreto-lei publicado na segunda-feira terão “um impacto directo na actividade turística do Algarve, designadamente no chamado turismo residencial”, alertou ontem a Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA), em comunicado.
A associação hoteleira sublinhou que as alterações ao Código do IMI vão penalizar uma região em que os factores “de qualidade da sua oferta turística e residencial assentam, precisamente, em moradias unifamiliares, localização excepcional e operacionalidade relativa dos seus edifícios, como é o caso da orientação dos prédios”.
A associação sediada em Albufeira, distrito de Faro, referiu que a medida acaba por afectar “a imagem externa” e “coloca em causa a atracção de investimento directo estrangeiro” para o Algarve.
Numa região que, “pelas leis da natureza”, está orientada a sul, “a chamada taxa solar” é algo de que o sector não precisava “para enfrentar com sucesso os enormes desafios competitivos” com que a hotelaria se “vem confrontando em termos internacionais”, num momento em que o turismo residencial “apresenta tendências fortes de recuperação”, enfatizou a AHETA.
Exposição solar pode aumentar IMI
O decreto-lei n.º41/2016, publicado a 1 de Agosto, introduz uma alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, no coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativas’, um dos elementos que influencia (aumentando ou diminuindo) o coeficiente de qualidade e conforto, que é tido em conta no cálculo do valor patrimonial tributário, base à qual é aplicada a taxa de IMI.
O diploma define agora que o coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativas’ possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso factores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos, quando até aqui o coeficiente poderia ter uma ponderação máxima de 5%.
Assim, caso um imóvel tenha uma boa exposição solar (orientação a sul), seja um piso mais elevado ou tenha uma ‘área especial’, como um terraço, o coeficiente pode subir até 20%.
Em sentido inverso, se o imóvel receber pouca luz natural (orientação a norte) e tiver uma qualidade ambiental prejudicial (como poluição atmosférica, sonora ou outra) ou elementos visuais negativos (como uma estação de tratamento de águas residuais ou um cemitério), o coeficiente pode diminuir até 10%.
O diploma já foi criticado pelos autarcas social-democratas, que pediram a suspensão da aplicação do diploma, e o CDS anunciou que as cinco câmaras municipais lideradas por este partido não vão aplicar as alterações, até que o diploma seja reapreciado na Assembleia da República.
(Agência Lusa)