Um homem acusado de ter sequestrado a filha menor em 2012 no Algarve foi condenado em tribunal a uma pena de prisão efectiva de três anos e dois meses, pelo crime de sequestro agravado.
O Tribunal de Faro considerou que a dimensão do sequestro, que durou dois anos, foi “particularmente elevada”, pelo que o crime assume a forma de sequestro agravado, e ainda que não existiu fundamento para a reacção de Paulo Guiomar, que, ao manter a filha privada de liberdade, lhe causou “graves perturbações”.
A avó da menina, Maria Dolores, que viveu com o filho e a neta na Bélgica durante dois anos, foi condenada a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, tendo o tribunal considerado que a sua intervenção no crime aconteceu já depois de o filho ter tomado a decisão de não devolver Maria Alice à mãe.
(Agência Lusa)