Com a quarta fase de desconfinamento em marcha e a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa de não renovar o estado de emergência, o Governo decidiu esta quinta-feira em Conselho de Ministros (CM) manter o teletrabalho como obrigatório em todo o território nacional, e não apenas nos concelhos com maior risco de contágios, até ao final do ano. Regras do apoio à retoma progressiva de atividade também serão alteradas a partir de maio próximo.
A obrigatoriedade do teletrabalho estava vinculada ao estado de emergência. Agora, que o Presidente da República decidiu não o renovar, a lógica seria a de que se mantivesse obrigatório apenas nos concelhos com maior risco de contágio, conforme determinado pelo decreto-Lei 79-A/2021, que o Governo prorrogou até 31 de dezembro de 2021. Mas não será assim.
A opção de prorrogar a obrigatoriedade por mais quinze dias, levantando progressivamente essa imposição a nível nacional para a manter apenas nos concelhos de maior risco de contágio, tinha sido comunicada aos parceiros sociais em sede de Concertação Social, esta semana, como forma de atenuar os efeitos do aumento da mobilidade resultante da reabertura das atividades económicas, já com horários mais alargados.
Mas o que António Costa anunciou é, afinal, algo diferente. “A obrigatoriedade do teletrabalho mantém-se até ao final do ano”, referiu o primeiro-ministro durante a conferência de imprensa que se seguiu ao CM, sem detalhar mais pormenores. O primeiro-ministro deixou, também, por explicar se esta regra poderá ou não vir a ser revista nas próximas semanas para passar a abranger apenas os concelhos com maior risco de contágio, como estava previsto.
Recorde-se que patrões e sindicatos, ainda que por razões distintas, têm sido muito críticos em relação à decisão do Executivo de prolongar a obrigatoriedade do teletrabalho. E, sabe o Expresso, terão voltado a manifestar discordância na reunião de Concertação Social que esta quarta-feira voltou a reunir Governo, patrões e sindicatos.
♦ APOIO À RETOMA VOLTA A SER ALTERADO
E esta não foi a única alteração em material laboral aprovada. Na reunião desta quinta-feira, o Executivo aprovou ainda mexidas nos limites de redução de horário em vigor no apoio à retoma progressiva de atividade das empresas. A partir de maio e até setembro, os empregadores, por este instrumento, poderiam, no máximo, reduzir o período normal de trabalho (PNT) dos seus trabalhadores até 75% (e não os 100% atuais), como consta do Decreto-lei nº 6-C/2021. Esta quinta-feira, o Governo decidiu alargar esse limite para 100%, continuando as empresas a poder reduzir a totalidade do horário de trabalho dos seus funcionários a partir do próximo mês.
“Atendendo ao atual contexto pandémico, e no seguimento da retoma gradual e faseada das atividades económicas, o presente decreto-lei vem permitir às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% continuar a reduzir o PNT: até ao máximo de 100%, no mês de maio; até 100 %, até ao limite de 75% dos trabalhadores ao seu serviço, sem prejuízo de poder reduzir até 75% o PNT, até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço, no mês junho de 2021; até 100% para o empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos, no mês de junho de 2021″, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O apoio à retoma progressiva de atividade possibilita aos empregadores reduzir o período normal de trabalho dos seus funcionários, em função da quebra de faturação. Empresas com quebras de faturação entre 25% e até 40% podem reduzir horários até 33%. As que registem quebras entre 40% e 60%, podem reduzir o período normal de trabalho até 40%, enquanto para quebras superiores a 60% mas abaixo de 75%, o corte no horário pode ir até aos 60%. Só empresas com mais de 75% de quebra de faturação podem praticar os chamados “horários zero”, ou seja, uma redução do período normal de trabalho a 100%. Essa possibilidade terminava agora em abril. O que Executivo fez foi prorrogá-la mediante condições específicas.
Por outro lado, o Executivo decidiu ainda uniformizar os períodos de cumprimento dos deveres, por parte do empregador, no âmbito do apoio simplificado às microempresas, igualando o período em que este não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego. Este período era até agora de 60 dias e passará a ser de 90 dias.
O estado de emergência e a entrada na quarta fase de desconfinamento permitirá uma reabertura da economia num modelo mais próximo da normalidade como a conhecíamos até à pandemia. Da lista de desconfinamento consta a reabertura da fronteira terrestre com Espanha, o fim de alguma limitação de horários nos restaurantes, cafés e pastelarias – que passam a poder funcionar até às 22h30 nos dias de semana e 19h aos fins-de-semana- e na lotação (seis pessoas por mesa no interior dos espaços e dez pessoas por mesa na esplanada), o regresso de todas as modalidades desportivas, atividades físicas ao ar livre e aulas de grupo nos ginásios.
De regresso estão também os grandes eventos exteriores (sem necessidade de redução de lotação), medida que deixa de fora os estádios de futebol. Casamentos e batizados podem também realizar-se com uma lotação máxima de 50% dos espaços.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso