O governo pretende reintroduzir temporariamente os cortes entre 3,5% e 10% aplicados aos salários do sector público superiores a 1500 euros introduzidos em 2011 e que vigoraram até 2013
O ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, afirmou hoje que as reduções salariais que o Governo pretende reintroduzir nos salários da administração pública vão ocorrer no dia imediatamente à seguir à publicação do diploma.
“Se a publicação for no dia 30 de agosto, as reduções salariais produzirão efeito a 31 de agosto. Se for publicado no dia 03 de setembro, produzirão efeito no dia 04 de setembro”, exemplificou o ministro na conferência de imprensa semanal após a reunião do Conselho de Ministros.
A proposta de lei hoje aprovada altera a data da entrada em vigor dos cortes salariais, face ao diploma aprovado pelo Governo no passado dia 12 de junho, que produzia efeitos no mês seguinte ao da sua publicação.
O Governo pretende reintroduzir temporariamente os cortes entre 3,5% e 10% aplicados aos salários do sector público superiores a 1.500 euros introduzidos em 2011 e que vigoraram até 2013.
No diploma inicial, o Governo compromete-se a começar a reverter estes cortes em 2015, devolvendo no próximo ano 20% do seu valor, ficando por esclarecer o que acontecerá nos anos seguintes.
Hoje, o Governo aprovou a proposta de lei que determina a aplicação, com carácter transitório, de reduções remuneratórias e estabelece gradualmente, já a partir de 2015, a respectiva reversão num prazo de quatro anos.
O diploma será agora enviado para a Assembleia da República e é “em tudo idêntico ao que foi apresentado do dia 12 de junho”, garantiu o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes.
“Confirmo que a versão que vai para o parlamento diz expressamente que o diploma entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. É evidente que a publicação do diploma não depende da vontade do Governo. Depende do processo legislativo na Assembleia da República. Em princípio, tanto quanto sei, estamos a apontar para a votação final do diploma no dia 25 de julho e, em seguida, será enviado para Belém para efeitos de promulgação pelo Presidente da República”, explicou o ministro.
Marques Guedes não quis, portanto, comprometer-se com uma data para a entrada em vigor na nova lei, reforçando apenas que “a entrada em vigor do diploma será no dia imediato ao da sua aprovação e a entrada em vigor [dos cortes salariais] será imediata”.
(Agência Lusa)