O secretário de Estado Fernando Rocha Andrade, responsável pela área dos Assuntos Fiscais, no novo executivo de António Costa revelou hoje que os senhorios passam ater até ao final de Dezembro para começarem a comunicar os contratos de arrendamento (que ainda não o tenham sido) às finanças através da internet.
A prorrogação por mais um mês do prazo para a comunicação electrónica dos contratos é aplicável nos mesmos termos à obrigação de emissão de recibos de arrendamento electrónicos, que assim só obrigará os senhorios a emitirem os recibos das rendas através da internet na mesma data.
A decisão foi tomada pelo executivo de acordo com uma proposta da Autoridade Tributária revelou a tutela em declarações à Agência Lusa.
Quem está obrigado a emitir os recibos pela internet
Estão obrigados a emitir os recibos de arrendamento através da internet os senhorios – que não celebrem os contratos de arrendamento com os inquilinos (arrendatários) no âmbito de uma actividade empresarial – relativamente aos rendimentos prediais resultantes de arrendamentos (rendas, cauções ou adiantamentos, bem como, verbas a título de promessa de arrendamento e ainda os valores recebidos a título de maquinismos e mobiliários colocados à disposição do arrendatário).
Quem está isento de emitir recibos de arrendamento electrónicos
Estão isentos os senhorios que não tenham recebido a título de rendimentos prediais no ano anterior valores superiores a 838,44 euros (duas vezes um Índice dos Apoios Sociais) e que, cumulativamente, não tenham caixa postal electrónica obrigatória nos termos da lei.
Estão também isentos os senhorios que não tendo tido rendimentos prediais em 2015 prevejam ter em 2016 rendimentos prediais inferiores a 838,44 euros (duas vezes um Índice dos Apoios Sociais) e que, cumulativamente, não tenham caixa postal electrónica obrigatória nos termos da lei.
Estão ainda isentos da emissão de recibos electrónicos os senhorios que tenham mais de 65 anos no dia 31 de Dezembro do ano anterior a que dizem respeito os rendimentos.
(com Agência Lusa)