O novo diploma, que foi publicado terça-feira em Diário da República, prevê ainda que o beneficiário seja ouvido antes do deferimento da pensão para garantir que há uma “manifestação expressa” da pessoa em manter o pedido após tomar conhecimento do valor da pensão, uma vez que a reforma antecipada significa uma perda considerável de rendimento.

O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, disse recentemente que as pessoas que pedem a reforma antecipada têm, nalguns casos, cortes que podem atingir os 60%.

O Governo já anunciou entretanto que ao longo deste ano vai trabalhar para introduzir um regime alternativo menos penalizador para as carreiras contributivas mais longas.

A possibilidade de antecipação da reforma tinha sido suspensa em 2012 pelo Governo PSD/CDS, mas em Janeiro do ano passado o mesmo executivo publicou um decreto-lei que repôs temporariamente essa possibilidade, o que agora é prolongado.

De acordo com os dados facultados pelo ministério, em 2015, foram recebidos 6.700 pedidos de reformas antecipadas em 2015.

Agência Lusa