A votação do Programa de Governo terá lugar a 10 de Novembro, sendo a discussão do mesmo realizada nos dias 9 e 10.
O mesmo é dizer que o Governo será sujeito a voto de aprovação ou rejeição no dia 10, uma vez que, a Constituição da república faz depender o Governo da aprovação do respectivo programa.
De acordo com o que é avançado pela Agência Lusa o programa de acordo pós-eleitoral do PS, CDU e Bloco de Esquerda será divulgado aquando da discussão na Assembleia da República.
A manter-se a posição de moções de rejeição dos partidos de esquerda no hemiciclo, a queda do Governo será imediata, mantendo-se o mesmo em funções na situação de gestão corrente até nova indigitação para primeiro-ministro por parte do Presidente da República.
De acordo com a posição de Jorge Miranda, um dos mais reconhecidos constitucionalistas portugueses, um Governo cujo programa tenha sido chumbado em plenário não pode constitucionalmente manter-se em funções de gestão.
Recorde-se que a situação [chumbo do Programa de Governo] não é nova e esteve, por exemplo, na origem do Governo de iniciativa presidencial de Maria de Lurdes Pintassilgo, a única primeira-ministra portuguesa que liderou aquele que ficou conhecido como “Governo dos 100 dias”.
Caberá então ao Presidente a escolha de novo primeiro-ministro, em regra oriundo do segundo partido mais votado nas eleições de 4 de Outubro, isto é, António Costa do PS.
A opção por um Governo de iniciativa presidencial, a ser tomada por Cavaco Silva, teria pernas curtas pois também este poderia ser derrubado pela esquerda parlamentar.