O Governo alertou esta quinta-feira que na próxima semana, se a situação epidemiológica se mantiver, “mais 16 concelhos” estarão no nível de risco muito elevado de incidência de covid-19, situação em que se encontram agora Albufeira, Lisboa e Sesimbra.
“Queria chamar à atenção que, face aos dados da semana que corre, na próxima semana, se se mantiverem, teremos mais 16 concelhos nesta situação [de nível de risco muito elevado], maioritariamente nas regiões da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.
No âmbito da atualização do mapa de risco dos concelhos, Albufeira e Lisboa recuam no plano de desconfinamento e juntam-se a Sesimbra que já se encontrava no nível de risco muito elevado de incidência de covid-19.
Existem ainda outros 25 concelhos em risco elevado, que são: Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.
Dos 278 concelhos de Portugal Continental, 250 estão na nova fase do plano de desconfinamento, em vigor desde 10 de junho, com medidas de maior alívio das restrições para controlar a pandemia, mas destes há 19 municípios em situação de alerta, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos – 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Esses concelhos são Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel e Torres Vedras.
O nível de risco muito elevado de transmissibilidade da covid-19 identifica os concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados (no interior com um máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com um máximo de seis pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 25% da lotação; comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados.
O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
As regras aplicáveis a estes concelhos de risco elevado são: teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior com um máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50% da lotação; comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
A informação sobre o plano do Governo de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.
Na nova fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 250 dos 278 concelhos de Portugal Continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam; o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam nesta nova etapa são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros); a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço; e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.