O Conselho de Ministros aprovou hoje o diploma que alarga as condições de acesso à tarifa social de eletricidade e do gás natural às situações de desemprego e beneficiários da pensão de invalidez.
“Foi aprovado o decreto-lei que alarga a tarifa social de eletricidade e gás natural a mais situações de insuficiência social e económica”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O diploma em causa alarga as condições de acesso a esta tarifa aos beneficiários de prestações de desemprego.
Por outro lado, a tarifa social passa também a abranger beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
A tarifa social da energia traduz-se num desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais para agregados com dificuldades financeiras.