Questão:
“Que mudanças vão acontecer no gás engarrafado?”
A DECO responde…
A lei veio clarificar os princípios de funcionamento do sector dos combustíveis e do gás engarrafado e, entre outras medidas, aumenta a fiscalização.
A legislação abre ainda as infra-estruturas de distribuição e armazenagem a todas as empresas e acautela as recomendações da Autoridade da Concorrência, emitidas em 2009, referentes a problemas detectados aquando do estudo aprofundado que realizou a este sector.
Por exemplo, qualquer ponto de venda é obrigado a receber e a trocar as garrafas de gás engarrafado, independentemente da marca, assegurando um tratamento não discriminatório dos consumidores e que não envolva o pagamento de encargos adicionais. Trata-se de um enorme progresso.
Além disso, quando entregar a garrafa ao comerciante, o consumidor pagará a diferença entre o gás devolvido na garrafa vazia e a nova, algo que defendemos há muito. Mas, para que esta lei seja eficaz, falta regulamentação.
No estudo que publicámos em Julho de 2014, sobre o gás realmente consumido em cada botija, concluímos que, em média, cerca de 300 gramas de gás nunca são usados, mas são pagos pelos consumidores. Ao fim de um ano, considerando um consumo de 12 garrafas por ano, para os cerca de 58% dos lares nacionais que consomem gás butano, estamos a falar em 16 milhões de euros de gás que eram pagos, mas impossíveis de consumir.
A nova legislação é uma vitória para os consumidores, embora falte alguma regulamentação para que a lei seja eficaz. Notamos ainda que não tenha sido aproveitada esta ocasião para se proceder a uma uniformização dos sistemas de encaixe dos redutores nas garrafas das várias marcas, para aumentar a concorrência no sector. Desde que seguros e eficazes, não se compreende como pode este pequeno elemento continuar a ser uma barreira à mudança de marca.
Iremos continuar a acompanhar os desenvolvimentos destas questões, para que os direitos dos consumidores sejam sempre assegurados.