A Autoridade Tributária (AT) terá de devolver 2631,73 euros a um cidadão estrangeiro residente no Algarve, correspondente a 75% do Imposto sobre Veículos (ISV) cobrado por um carro híbrido plug-in importado em 2021, noticia o “Público”.
Segundo um acórdão do Tribunal Arbitral, a importação de híbridos de um país europeu e com matrícula anterior a 1 de janeiro de 2021 deve pagar um Imposto sobre Veículos (ISV) mais baixo, de apenas 25%.
“Se a primeira matrícula é datada de 27-11-2019, é esta a data relevante para aplicação do conceito de facto gerador [do imposto] e que faz aplicar a taxa intermédia [25%] em vigor à data da primeira matrícula”, indica o documento. E acrescenta que a decisão do Fisco estava a violar “o princípio da não-discriminação do artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia”.
A condenação aconteceu depois do cidadão estrangeiro contestar o facto de pagar 100% do imposto pelo carro importado em 2021, mas com a primeira matrícula de 2019.
Com o Orçamento do Estado de 2021, carros híbridos importados este ano só terão desconto de 75% se a sua autonomia em modo elétrico for de 50km ou mais.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso