A notícia avançada pela TSF dizia que em Alter do Chão, a “Guarda Nacional Republicana não tem meios para travar uma festa de casamento [que afinal era de Natal] que juntou mais de 50 pessoas. A Associação dos Profissionais da Guarda garante que a falta de militares em Portalegre coloca a comunidade em risco, num concelho que se encontra em risco extremo de contágio por Covid-19”.
A denúncia foi feita este domingo, 27 de dezembro, pela Associação de Profissionais da Guarda (APG) em declarações à TSF.
A GNR foi chamada por moradores, que se queixavam do barulho de uma festa que teve início no dia 21 e se prolongava há vários dias. “Quando tentaram abordar os elementos que se encontravam na festa, sem máscaras, estes rodearam o carro da patrulha, pontapearam o mesmo e atiraram um cigarro para dentro do veículo, o que levou os militares a abandonarem o local, por temerem pela sua integridade física”, disse fonte policial à comunicação social.
Hoje, segundo um comunicado emitido pela Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR, é esclarecido que na sequência de várias denúncias por ruído de vizinhança recebidas no passado dia 23 de dezembro, no Posto Territorial de Alter do Chão, distrito de Portalegre, a Guarda Nacional Republicana (GNR) fez deslocar uma patrulha ao local no sentido de fazer cessar o ruído”.
Conforme explica a GNR em comunicado, “face à denúncia, e dada a impossibilidade da patrulha em fazer cessar a infração bem como perante a resistência manifestada, houve a necessidade de mobilizar diversas patrulhas dos Postos limítrofes para o local, por forma a fazer cessar o ruído, objeto de denúncia”.
Desta situação foi identificado “um homem e elaborado um auto de notícia para o tribunal Judicial de Portalegre” e foi ainda elaborado “um auto de contraordenação por ruído de vizinhança”.
“A partir do dia 24 de dezembro, o patrulhamento naquela zona foi reforçado de forma regular pelo Destacamento de Intervenção do Comando Territorial de Portalegre, não existindo desde essa data qualquer registo de outros incidentes ou ocorrências”, afirma.
Conforme salienta a GNR, “o Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, aprovou as disposições aplicáveis no período de natal não existindo restrições à circulação entre concelhos, não existindo também o dever geral de recolhimento neste período”.
“Nada indica que tenha existido qualquer cerimónia de casamento como tem vindo a ser noticiado, mas sim uma festa de Natal que tradicionalmente os habitantes daquele bairro celebram”, explica aquela força de segurança, acrescentando que “as celebrações em causa ocorreram nas suas residências e respetivos anexos, incluindo uma tenda que se encontrava montada junto a uma moradia”.
“O bairro em causa fica situado em local isolado, distanciando cerca de 200 metros, em linha reta, da zona residencial mais próxima”, não tendo sido “relatado nem constatado pelas patrulhas qualquer ajuntamento de indivíduos na via pública na vila de Alter do Chão”.
A GNR afirma que “não foi considerado necessário o reforço de meios de níveis de intervenção superiores. Na sequência da mobilização de outras patrulhas, bem como do recurso ao Destacamento de Intervenção, não se verificaram o registo de outros incidentes, nesse dia e nos dias subsequentes”.
O Comando da Guarda, através do seu dispositivo territorial, reforça que continuará, “nesta e em todas as situações, a acompanhar e a fiscalizar o cumprimento das normas em vigor, garantindo uma intervenção firme, oportuna, adequada e sempre de acordo como princípio da proporcionalidade”.