Dados recolhidos junto de associações do sector turístico, seguem-se algumas indicações daquilo que se prevê poder ou não fazer para aproveitar o período considerado como de arranque de férias antes do verão, mas este ano ainda sujeito à proibição de viajar entre concelhos, com vista a conter o surto.
OS HOTÉIS PODEM ESTAR ABERTOS NA PÁSCOA?
Podem, como sempre puderam. Muitos hotéis em Portugal encontram-se encerrados, mas por decisão própria e por falta de clientes. Os hotéis nunca foram obrigados a fechar por decreto (ao contrário de outros sectores) desde que a pandemia começou.
Mas a perspetiva de, na Páscoa, haver proibição de circulação entre concelhos está a fazer adiar as reaberturas dos hotéis no que costuma ser o período de arranque da temporada turística antecipando o pico do verão.
Na prática, com as restrições em vigor, o que se prevê é que muitos dos hotéis no país se mantenham encerrados, apesar de haver uma série de hotéis que estão abertos em várias regiões do país, e que estão a promover programas especiais para a Páscoa.
Nas regiões autónomas da Madeira e Açores vigoram regras diferentes e sem as restrições que imperam em Portugal continental (também por haver números mais baixos associados ao surto). Os hotéis nestas regiões podem estar a funcionar com restaurantes, spas e outros serviços abertos, ao contrário do que sucede nos alojamentos turísticos do continente nacional.
É POSSÍVEL FREQUENTAR HOTÉIS NO PERÍODO DA PÁSCOA?
Sim, desde que o hotel esteja localizado no mesmo concelho da residência, uma vez que vigora neste fim-de-semana alargado a proibição de circular entre concelhos.
A deslocação para um hotel não é considerada um motivo válido no caso de a pessoa ser interceptada pela polícia, tal como não foi em anteriores períodos do surto e em épocas festivas, apesar de a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP), que representa o sector, já se ter batido para que o fosse, alegando que um hotel é considerado um ‘domicílio temporário’ e a deslocação de carro até à unidade não representa um risco de maior. Tal pretensão nunca surtiu efeito.
A dúvida sobre se a deslocação para um hotel seria ou não um motivo válido para circular entre concelhos no fim-de-semana da Páscoa foi levantada pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (Ahresp), que interrogou neste sentido a Secretaria de Estado do Turismo. A resposta foi a de que, tendo em vista “conter a transmissão do vírus e a expansão da doença covid-19”, continua a aplicar-se a regra de proibição das deslocações dos residentes para fora do seu concelho, tal como vigorou em situações anteriores: “caso contrário, estaríamos a desvirtuar o objetivo da norma”.
HÁ EXCEÇÕES PARA QUEM QUEIRA FREQUENTAR UM HOTEL NA PÁSCOA E TENHA DE SE DESLOCAR ATÉ LÁ?
Há. As exceções previstas incluem os cidadãos estrangeiros, emigrantes ou das regiões autónomas, “que não possuam residência no território nacional continental e que pretendem deslocar-se ao respetivo empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local, sendo forçados a circular por vários concelhos, de modo a poderem chegar aos referidos estabelecimentos”, conforme explicitou a Secretaria de Estado do Turismo.
No fim-de-semana da Páscoa, se estas pessoas forem paradas pela polícia durante o caminho até chegar ao hotel, terão um motivo válido para deslocação.
É POSSÍVEL FAZER VIAGENS DE AVIÃO NA PÁSCOA, POR EXEMPLO, PARA A MADEIRA E AÇORES? E AS DESLOCAÇÕES PARA O AEROPORTO SÃO PERMITIDAS?
Desde 17 de março, foi levantada a proibição das deslocações dos cidadãos portugueses para fora do território continental, levantamento que em nada alterou a situação que existia de poder haver deslocações para as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, segundo esclareceu a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e de Turismo (APAVT).
Assim, quem tiver viagens reservadas para a Madeira e os Açores no período da Páscoa poderá fazê-lo, sendo permitidas as necessárias deslocações para o aeroporto, não se aplicando neste caso a proibição de viajar entre concelhos, uma vez que se trata de deslocações essenciais para saída do território nacional continental.
QUE REGRAS É PRECISO CUMPRIR PARA ENTRAR NA MADEIRA E NOS AÇORES?
Há regras a cumprir para quem chega de avião à Madeira e aos Açores, nomeadamente a obrigação de apresentar teste negativo à covid-19, comprovativo de vacina ou de ter recuperado da infeção. No caso da Madeira, estes documentos devem ser submetidos na app madeirasafe.com antes da realização da viagem.
Os passageiros recuperados de covid-19 têm de apresentar um documento, válido por 90 dias, que comprove a sua recuperação, especificando o tipo de teste, a data da sua realização e a palavra “recuperado”. Se o documento apresentado indicar que a recuperação ocorreu há mais de 90 dias, o seu portador fica sujeito às condições normais, de novo teste e de confinamento obrigatório enquanto aguarda o resultado. Os testes realizados no aeroporto e nas clínicas protocoladas no continente português mantêm-se gratuitos para os passageiros.
Devem respeitar-se as normas locais para controlo da pandemia. No caso da Madeira, implicam uso obrigatório de máscara a partir dos 6 anos, distanciamento de dois metros entre cada pessoa e higienização frequente das mãos. No arquipélago vigora o recolher obrigatório a partir das 19 horas nos dias de semana e a partir das 18 horas aos fins-de-semana.
NOS HOTÉIS CONTINUA A TER DE SE TOMAR O PEQUENO-ALMOÇO NOS QUARTOS? QUANDO SE PODERÁ FAZÊ-LO EM SALA?
De momento, os hotéis em Portugal continental só podem fornecer refeições aos hóspedes no próprio quarto ou em regime de ‘room service’, o que para o sector é considerado uma grande limitação, pois muitos hotéis não têm serviço de ‘room service’. Mais uma vez, isto não se aplica aos hotéis das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, onde há regras próprias.
A reabertura de bares e restaurantes inseridos em empreendimentos turísticos, no território continental, irá seguir as regras que se aplicam à restante restauração “se a evolução da situação epidemiológica assim o permitir”, conforme frisou a Secretaria de Estado do Turismo à AHRESP.
Os restaurantes dos hotéis poderão, a partir de 19 de abril, servir pequenos-almoços e outras refeições em sala, com o máximo de quatro pessoas por mesa, até às 22 horas durante a semana e até às 13 horas nos fins de semana e feriados. Se for em esplanada, os grupos por mesa poderão ter até seis pessoas.
A partir de 3 de maio, os restaurantes dos hotéis já poderão servir pequenos-almoços em sala, além de outras refeições, com o máximo de seis pessoas por mesa, o que “assenta na verificação da mesma premissa, de evolução favorável da situação epidemiológica”, segundo explicita a Secretaria de Estado do Turismo.
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