O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a multa aplicada ao FC Porto por comportamentos incorretos dos seus adeptos pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) num jogo com o Portimonense.
Segundo o acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o STA deu razão ao castigo imposto pelo CD da FPF, de 13.575 euros, por responsabilização pelo comportamento incorreto dos adeptos ‘azuis e brancos’, na visita aos algarvios, na 24.ª jornada da edição de 2017/18 da I Liga.
Os ‘dragões’, que venceram por 5-1 o encontro, disputado em 25 de fevereiro de 2018, recorreram para o Tribunal Central Administrativo do Sul, que deu provimento ao pedido portista, depois de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ter confirmado a decisão do órgão disciplinar federativo.
Em causa estava o arremesso de petardos, potes de fumo e de cor para o relvado, num total de 17 engenhos pirotécnicos, antes do início do jogo, e um durante o encontro, a invasão do terreno de jogo por parte de três adeptos, assim como cuspidelas a um dos árbitros auxiliares.
A FPF acabou por recorrer para o STA, que, segundo o acórdão datado de 18 de junho último, manteve a multa, defendendo que “sobre os clubes de futebol e as respetivas sociedades desportivas recaem especiais deveres na assunção, tomada e implementação de efetivas medidas não apenas dissuasoras e preventivas, mas, também, repressoras, dos fenómenos de violência associada ao desporto e da falta de desportivismo, de molde a criar as condições indispensáveis para que a ordem e a segurança nos estádios de futebol português sejam uma realidade”.
“Cabe aos clubes de futebol/sociedades desportivas a demonstração da realização por parte dos membros junto dos seus adeptos das ações e dos concretos atos destinados à observância daqueles deveres e, assim, prevenirem e eliminarem a violência, e isso sejam esses atos e ações desenvolvidos em momento anterior ao evento, sejam especialmente, imediatamente antes ou durante a sua realização”, lê-se na referida decisão desta instância de apelo.
Esta é a 18.ª “vitória” federativo em processos que chegaram aos tribunais superiores, durante o atual mandato de Fernando Gomes na presidência da FPF, para a qual foi reeleito em 2016.
O FC Porto foi responsável por 16 dos 17 recursos que subiram aos tribunais superiores, depois de esgotado percurso na esfera da justiça desportiva e nas instâncias inferiores, relacionados com infrações cometidas por adeptos.
Dos restantes clubes da I Liga, o Benfica conheceu em 08 de junho uma decisão desfavorável emitida pelo STA, tal como aconteceu com o Sporting de Braga num processo decidido em março de 2019 pelo Tribunal Central Administrativo, uma vez que o Supremo não admitiu a revista.