O Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Faro está pronto a entrar em vigor, após aprovação deste em Assembleia Municipal, no passado dia 6, pela maioria dos membros presentes.
Este regulamento pretende, de uma forma geral, “estabelecer limites temporais de funcionamento para os diversos sectores de actividade comercial, no sentido de prover o melhoramento do bem-estar dos munícipes, ao nível da segurança, da tranquilidade e do repouso, de certo modo prejudicados desde a entrada em vigor do Decreto-lei 10/2015, que veio impor um regime de liberalização total dos horários de funcionamento”, conforme explica a Câmara de Faro em comunicado de imprensa.
“Reconhecendo as implicações negativas que a norma acarretava para o quotidiano de uma cidade como Faro, em que há uma proximidade e, por vezes, uma coincidência, entre zona residencial e áreas de divertimento nocturno”, imediatamente o Executivo tratou de “definir regras claras para os horários de funcionamento. No entanto, só agora foi possível a aprovação no órgão deliberativo, após uma primeira rejeição na sessão de 29 de Junho de 2016”.
Com a solução agora aprovada, que tem em conta a ponderação dos interesses em presença, Faro é mais um dos concelhos a restringir os horários de funcionamento, em conformidade com as alterações legislativas recentes, que conferem aos municípios a faculdade de regular esta matéria.
Para Rogério Bacalhau, presidente da Câmara de Faro, “este é um contributo decisivo para harmonizar a actividade económica com as condições de descanso que a população deve ter, aumentando a qualidade de vida de quem habita nas zonas de maior concentração de estabelecimentos nocturnos e qualificando também, um pouco, a oferta”. Para Rogério Bacalhau, o novo regulamento constitui também “um instrumento que permitirá garantir mais condições para todos os profissionais que possuem estabelecimentos na nossa cidade, proporcionando uma maior segurança e atractividade para todos os que pretendem visitar e/ou divertir-se na nossa cidade”.
De referir ainda que, para a elaboração deste novo regulamento, foram ouvidas as forças políticas e ainda os sindicatos, as forças de segurança, as associações de empregadores, as associações de consumidores as juntas de freguesia, bem como o público em geral.
Horários aprovados
Grupo 1: comércio e venda ao público em geral – 6h00/24h00
Grupo 2: Estabelecimentos de restauração e bebidas (cafés, restaurantes e snack-bares) – 6h00/2h00
Grupo 3: Estabelecimentos de restauração e bebidas, com espaço de dança, não inferiores a 100m2 (bares, dancings e salas de espectáculos) – 10h00/4h00
Grupo 4: Discotecas, boîtes, recintos fixos de espectáculo e de divertimentos públicos não artísticos – 10h00/6h00
Grupo 5: Hospitais, farmácias, clínicas médicas e veterinárias com internamento, empreendimentos turísticos e alojamento local, lares, agências funerárias, parques de estacionamento, postos de combustível, estabelecimentos localizados em terminais de transportes, lojas de conveniência, padarias com fabrico próprio – funcionamento permanente.
Os estabelecimentos que pretendam funcionar após as 24h00, devem possuir equipamento medidor e um limitador de ruído homologado nos limites legais, a instalar até 31 de Janeiro de 2018.
O regulamento pode ser consultado na íntegra em www.cm-faro.pt.