O Comando-local da Polícia Marítima de Faro, no decurso da manhã de sexta-feira, 22 de Setembro, executou uma acção de policiamento e fiscalização ao longo da linha de costa da sua área de jurisdição, dirigida à actividade da pesca profissional, exercida por embarcações na captura de bivalves com ganchorra rebocada.
Desta acção resultou a fiscalização de três embarcações, sendo que uma delas foi alvo de procedimento contra-ordenacional, por se encontrar em faina defronte da área concessionada, a menos de 300 metros da linha de terra.
De acordo com o artigo 12.º, do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, republicado pela Portaria n.º 349/2013, de 29 de Novembro, e alterado pela Portaria n.º 122 -A/2015, de 4 de Maio, “são estabelecidos os limites interiores das zonas de operação do exercício da pesca com arte de arrasto”. Assim, “o exercício da pesca com ganchorra rebocada por embarcação só é permitido em profundidades superiores a 2,5 m no momento e não pode ser exercida a menos de 300 metros da linha da costa em áreas concessionadas durante a época balnear”.
A Polícia Marítima, no seu espaço jurisdicional, acompanha e fiscaliza as mais diversas actividades económicas e lúdicas, verificando a sua conformidade com a legislação nacional e comunitária em vigor, dando, assim, o seu contributo para um uso racional e sustentado dos recursos naturais, bem como para a segurança de pessoas e bens, tanto em terra como a bordo de embarcações.