O Tribunal da Relação de Lisboa defende 300 euros de multa, ou 40 dias de cadeia, para o estudante de 18 anos que saiu de casa indevidamente durante o primeiro confinamento. O jovem foi conviver com os amigos e fazer rastas a um deles.
O jovem foi encontrado duas vezes a violar o confinamento obrigatório. Na segunda vez foi detido, mas a juíza de Loures concluiu que as leis dos primeiros estados de emergência não permitiam punir este tipo de comportamento. “Não resultou demonstrado que tenha sido aconselhado a recolher ao seu domicílio e que, perante tal conselho, se tenha recusado. Também não resultou provado que tenha sido advertido de que, caso continuasse na via pública sem justificação, cometeria um crime de desobediência”, argumentou a juíza.
O estudante quebrou o confinamento em março, para “trançar o colega”. Quando a polícia chegou, o grupo de amigos estava dentro de um prédio – em que nenhum habitava. Até ao momento em que a polícia os encontrou, os jovens estavam à porta do prédio a ouvir música e beber álcool.
Os desembargadores Calheiros da Gama e Abrunhosa de Carvalho acreditam que este tipo de comportamentos “em muito contribuíram para o estado de calamidade a que se chegou”. E por isso, segundo o Jornal “Público”, acreditam que “é necessário demonstrar que quem prevarica, desrespeitando reiteradamente o dever do recolhimento domiciliário, deve ser punido de forma rigorosa, demonstrando a intransigência do Estado para com a insistência em assumir comportamentos socialmente inadmissíveis”.
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