Os radares têm como função assegurar que os condutores respeitam os limites de velocidade, aplicando penalizações a quem infringe estas regras. No entanto, há quem tente contornar a lei através de estratagemas, como o recentemente divulgado pelo El Motor, observados tanto na Europa como nos Estados Unidos, que visam enganar os radares ao comprometerem o correto funcionamento dos cinemómetros.
O método para tornar a matrícula invisível para enganar os radares e impedir que estes façam o seu trabalho é relativamente simples. Consiste na aplicação de um autocolante que imita o formato dos números e letras presentes na matrícula, sendo colado por cima dos mesmos.
O segredo deste truque reside no material utilizado no adesivo. À vista desarmada, a matrícula parece completamente normal. Contudo, quando o radar utiliza o ‘flash’, as letras e números desaparecem, pois o material refletivo dos autocolantes reage à luz, ocultando os caracteres.
Muitos radares, especialmente aqueles instalados em pórticos ou os dispositivos móveis, usados para monitorizar os limites de velocidade, estão equipados com câmaras que dispõem de um flash tradicional.
Por outro lado, os cinemómetros mais modernos já incorporam câmaras com tecnologia de infravermelhos, cujo funcionamento não depende das condições de iluminação. Assim, o facto de o condutor não ver o flash não significa que o excesso de velocidade tenha passado despercebido pelo aparelho. Resta saber se o truque do autocolante é eficaz com esta tecnologia mais avançada.
O que diz a lei sobre o assunto?
Segundo o Motor 24, “contudo, a única certeza para quem utiliza este tipo de truques para fugir aos radares é que está sujeito a contraordenação punível com coima entre os 120 euros e os 600 euros. O proprietário de um veículo que apresenta chapa identificadora fora da norma também está sujeito à não aprovação da viatura numa inspeção periódica obrigatória, conforme o Anexo II do artigo 5º do Decreto-Lei nº 144/2012”.
“Ou pior: A chapa de matrícula aposta num veículo a motor é, para efeitos penais, um documento com igual força à de um documento autêntico, pelo que a sua alteração dolosa consubstancia a prática de crime de falsificação ou contrafação de documento, previsto no Código Penal, com pena até três anos de prisão”, escreve a mesma fonte.
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