Portimão tem um novo Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços.
Este novo regulamento resulta da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, que aprova o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Actividade de Comércio, Serviços e Restauração e que, entre outras coisas, confere aos municípios a possibilidade de restringir os períodos de funcionamento, atendendo a critérios relacionados com a segurança e protecção da qualidade de vida dos cidadãos, sempre sem prejuízo da legislação laboral e do ruído.
Através do novo regulamento municipal, “os estabelecimentos ou recintos abrangidos poderão exercer a sua actividade de acordo com as restrições aos horários de funcionamento e de produção de ruído fixadas”, informa a autarquia portimonense em nota de imprensa.
Para o efeito o novo regulamento procede à classificação da área do município em Zonas Residenciais (Zonas predominantemente residenciais de Portimão, Alvor, e Mexilhoeira Grande) e Zonas de Actividade Turística (Praia da Rocha e Zonas Ribeirinhas de Portimão e Alvor), sendo que os estabelecimentos ou recintos abrangidos localizados nessas zonas poderão funcionar de acordo com os seguintes horários:
Nas Zonas de Actividade Turística
Estabelecimentos do Grupo I: Entre as 06h00 e as 04h00;
Estabelecimentos do Grupo II: Entre as 08h00 e as 06h00.
Nas Zonas Residenciais
Estabelecimentos do Grupo I: Entre as 06h00 e as 02h00;
Estabelecimentos do Grupo II: Entre as 08h00 e as 04h00.
Refira-se que no Grupo I incluem-se os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nomeadamente restaurantes, casa de pasto, marisqueiras, churrasqueiras, pizzarias, pastelarias, cafetarias, casa de chás, gelatarias ou outros estabelecimentos similares, e ainda cibercafés, salões de jogos, bowling, snack-bares, tabernas ou tascas, casas de fado, cervejarias e bares com ou sem pista de dança. No Grupo II enquadram-se os clubs, cabarets e discotecas.
A autarquia salienta que “os estabelecimentos comerciais com música amplificada deverão proceder no prazo de três anos a um conjunto de adaptações relacionadas com o ruído, pelo que se recomenda aos proprietários destes estabelecimentos a consulta deste novo normativo”.
O novo Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Concelho de Portimão poderá ser consultado no portal da Câmara de Portimão em www.cm-portimao.pt.