O panorama laboral em Portugal sofre uma reviravolta com a implementação de um inovador incentivo destinado aos desempregados de longa duração. Este programa, já em vigor, proporciona a oportunidade de acumular uma parte do subsídio de desemprego com o salário, incentivando aqueles que aceitarem regressar ao mercado de trabalho. As regras deste novo benefício foram delineadas no acordo de rendimentos estabelecido entre o Governo, as confederações patronais e a UGT.
O incentivo ao regresso ao trabalho destina-se, exclusivamente, aos desempregados de longa duração que recebem subsídio de desemprego.
Acumulação de Subsídio e Salário: Critérios de Elegibilidade
Contudo, a elegibilidade para este programa está sujeita a critérios específicos. Aqueles que já eram desempregados de longa duração à entrada em vigor do incentivo, ã 1 de dezembro, são os únicos abrangidos. Os que atingirem o período de 12 meses de desemprego após essa data ficam excluídos. Além disso, é necessário que os desempregados possuam ainda um período remanescente de concessão de subsídio de desemprego.
Adicionalmente, a nova remuneração proveniente do trabalho aceite deve ser igual ou inferior à remuneração de referência do subsídio de desemprego. Este benefício aplica-se apenas a alguns tipos de contratos de trabalho, nomeadamente contratos sem termo, contratos a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses, e contratos a termo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses.
Percentagens de Acumulação
Quanto à percentagem do subsídio que pode ser acumulada com o salário, as regras variam consoante o tipo de contrato. Em contratos sem termo, a acumulação pode atingir 65% do subsídio de desemprego com o salário entre o 13º e o 18º mês, decrescendo para 45% entre o 19º e o 24º mês, e para 25% entre o 25º mês e o final do período de concessão.
Para contratos a termo certo ou incerto, a acumulação é de 25% entre o 13º mês e o final do período de concessão.
Importa ressalvar que este incentivo não é aplicado automaticamente; os desempregados interessados devem efetuar o pedido à Segurança Social.
Estimativas e Objetivos do Governo
O Governo estima que aproximadamente 40 mil desempregados poderão beneficiar desta medida. Estabelecida em outubro de 2022, no acordo celebrado em Concertação Social, esta iniciativa visa alcançar três grandes objetivos: desincentivar a persistência da situação de desemprego, aumentar o rendimento disponível durante a transição e compensar o custo de oportunidade associado ao retorno ao trabalho.
Este novo capítulo na política laboral portuguesa representa uma tentativa significativa de reverter a inatividade profissional, proporcionando incentivos financeiros cruciais para aqueles que decidem aceitar o desafio de reintegrar o mercado de trabalho.
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