Em algum momento da vida profissional, pode surgir a necessidade de pedir uma licença sem vencimento. Esta é uma possibilidade prevista na legislação laboral portuguesa, especificamente no artigo 317.º do Código do Trabalho. A Associação Mutualista esclarece todas as implicações desta licença, essencial para quem precisa de se ausentar do trabalho sem perder o vínculo laboral.
O que é uma Licença Sem Vencimento?
Uma licença sem vencimento é um direito consagrado no Código do Trabalho que permite ao trabalhador pedir ao empregador para se ausentar do seu posto de trabalho durante um período determinado. Durante este tempo, o trabalhador não recebe salário e está dispensado do dever de assiduidade, bem como das obrigações que dependem da prestação efetiva de trabalho. No entanto, o vínculo laboral mantém-se intacto.
Em que Situações Pode ser Solicitada?
A legislação estipula que a licença sem vencimento pode ser solicitada para fins de formação ou estudo, como nos explica o Human Resources. Contudo, os trabalhadores podem apresentar outras razões, como motivos pessoais ou familiares. Nestes casos, a concessão da licença dependerá sempre do consentimento do empregador.
Existe um Período de Aviso Prévio?
Quando o trabalhador tem direito à licença, o pedido deve ser feito com uma antecedência mínima de 90 dias antes da data de início. Para outras situações, a lei não especifica um período de aviso prévio, mas é aconselhável que o pedido seja feito com antecedência suficiente para permitir ao empregador organizar a substituição do trabalhador.
Como Deve ser Efetuado o Pedido?
O pedido de licença sem vencimento deve ser formalizado por escrito, dirigido ao empregador, onde se devem mencionar as razões e a duração pretendida da licença. A resposta do empregador também deve ser dada por escrito.
O Empregador Pode Recusar a Licença?
O empregador pode recusar o pedido de licença sem vencimento em determinadas situações, como:
- Se o trabalhador tiver beneficiado de formação profissional ou licença para o mesmo fim nos 24 meses anteriores.
- Se o trabalhador tiver menos de três anos de antiguidade.
- Se o pedido não tiver sido feito com a antecedência mínima de 90 dias.
- Se a empresa for uma microempresa e não conseguir substituir adequadamente o trabalhador.
- Se o trabalhador ocupar um cargo de direção, chefia ou outra posição qualificada e não for possível a sua substituição.
Qual é a Duração?
A legislação menciona que a licença sem vencimento deve ter uma duração superior a 60 dias. A duração específica será acordada entre o trabalhador e o empregador.
Quais os Efeitos sobre o Contrato de Trabalho?
A concessão de uma licença sem vencimento resulta na suspensão do contrato de trabalho. No entanto, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressupõem a efetiva prestação de trabalho, conforme estipulado no artigo 295.º do Código do Trabalho.
O Tempo de Licença Conta para Efeitos de Antiguidade?
Sim. Segundo o artigo 295.º do Código do Trabalho, a antiguidade do trabalhador não pressupõe a efetiva prestação de trabalho, o que significa que o “tempo de casa” continua a contar durante a licença.
O Que Fazer se o Empregador Recusar a Licença?
Salvo as situações previstas no artigo 317.º do Código do Trabalho, recusar a licença para formação ou estudo constitui uma contraordenação grave. Se o empregador indeferir o pedido de licença, o trabalhador deve contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para esclarecimentos, podendo também recorrer ao Tribunal de Trabalho.
Retomar o Posto de Trabalho Após a Licença
Quando a licença sem vencimento termina, o trabalhador tem o direito de retomar a sua atividade laboral normal, ocupando o seu posto de trabalho como antes da licença.
Em resumo, a licença sem vencimento é uma ferramenta legal valiosa para os trabalhadores que necessitam de uma pausa prolongada do trabalho. No entanto, é fundamental conhecer todas as regras e procedimentos para garantir que todos os direitos e deveres são respeitados.
Leia também: É obrigatório pagar imposto ou declarar ao fisco um depósito de mais de 500 euros no banco?