A decisão de antecipar a reforma é cada vez mais comum, especialmente para quem considera que já contribuiu o suficiente e procura um merecido descanso. No entanto, essa escolha pode trazer consigo penalizações significativas no valor da pensão. Entender as regras e conhecer as exceções é essencial para garantir que a transição para a reforma seja financeiramente sustentável.
Atualmente, a idade legal para pedir a reforma em Portugal está fixada nos 66 anos e quatro meses, mas a partir de 2025, esta idade aumentará para 66 anos e sete meses. Para muitos, este prolongamento da vida ativa é um desafio, levando a que a reforma antecipada seja considerada como uma alternativa viável.
Segundo o Idealista, “se já atingiu os 60 anos e possui 40 anos de descontos, ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuições no caso de ser funcionário público, atingiu o limite legal para solicitar a reforma antecipada.” Contudo, esta decisão não está isenta de consequências, sendo fundamental conhecer os impactos financeiros associados.
Ao optar pela reforma antecipada, as penalizações aplicadas podem ser significativas. A redução da pensão é de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade legal da reforma. A este corte acresce o fator de sustentabilidade, que é calculado com base na esperança média de vida, e que em 2023 representou uma penalização de 13,8%.
É crucial que, ao simular a pensão, tenha em conta não só a idade em que pretende reformar-se, mas também os anos de contribuição para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações. A introdução do conceito de “idade pessoal da reforma” no novo regime de reforma antecipada permite, a quem tenha mais de 40 anos de contribuições, antecipar a reforma em quatro meses por cada ano adicional de contribuições. Este é um fator a considerar para minimizar as penalizações.
Existe também a possibilidade de reforma antecipada para quem se encontre numa situação de desemprego de longa duração, ou que tenha carreiras contributivas muito longas. Este regime permite a reforma antecipada aos 57 anos, caso o desemprego tenha ocorrido após os 52 anos, com 22 anos de descontos e o estatuto de desempregado mantido após o fim do subsídio de desemprego. Alternativamente, é possível reformar-se aos 62 anos, caso o desemprego tenha ocorrido após os 57 anos, com 15 anos de descontos.
Apesar das penalizações aplicadas, existem exceções para quem possui carreiras contributivas muito longas. Trabalhadores com 60 anos ou mais, que tenham acumulado um mínimo de 46 anos de contribuições e iniciado a sua carreira antes dos 16 anos, têm a possibilidade de aceder à reforma sem qualquer corte.
“Em 2024, os cidadãos que se reformem antes dos 66 anos e quatro meses e que não estejam abrangidos por nenhum dos regimes especiais ou de carreiras contributivas longas, terão um corte de 13,8%,” alerta o Idealista. Para evitar estas penalizações, é fundamental garantir que preenche os requisitos estipulados para aceder à reforma sem cortes.
A antecipação da reforma é uma decisão que deve ser ponderada cuidadosamente, tendo em conta as penalizações associadas e as alternativas disponíveis para minimizar o impacto financeiro. Conhecer as regras e as exceções pode ser a chave para garantir uma transição tranquila e financeiramente segura para esta nova fase da vida.
Leia também: Conheça duas praias do Algarve com estacionamento grátis e perto do areal