A Ordem dos Médicos Dentistas aplaudiu hoje a decisão da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de proibir a campanha publicitária “Portugal a Sorrir”, por promover “práticas enganosas”.
“A empresa que está na origem da campanha (…) aparentava oferecer quase todos os serviços grátis, encaminhando em seguida para outros serviços e actos clínicos”, refere a Ordem dos Médicos Dentistas, que espera que esta decisão da Entidade Reguladora “venha colocar um ponto final nas vendas agressivas e na confusão gerada no público”.
A decisão da ERS teve por base uma queixa enviada pela própria Ordem dos Dentistas, em Maio do ano passado, considerando agora que a campanha “Portugal a Sorrir” não respeita o regime jurídico da publicidade, violando princípios de veracidade, da licitude e da objectividade da informação ao doente.
Na deliberação de 18 de Novembro de 2015, divulgada esta semana pela ERS, é decretado que a empresa que promove a campanha “deve abster-se de conceber e/ou difundir qualquer publicidade com o mesmo teor das mensagens de correio electrónico que foram por si difundidas no âmbito da campanha ‘Vamos pôr Portugal a sorrir’, ou com outros termos semelhantes que incorram nos mesmos vícios”.
Novo regime jurídico entrou em vigor a 1 de Novembro
Através do correio electrónico, a Medicare oferecia “um conjunto de serviços de medicina dentária”, seguindo-se um elenco de cuidados de saúde aos quais o destinatário da publicidade poderia ter acesso “imediatamente”.
Exemplos desses serviços era um cartão de saúde, com acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária grátis, designadamente ‘check-up’ dentário, limpeza dentária e extracção de dentes.
“A publicidade ora em apreço desrespeita os princípios da veracidade, da transparência e da completude”, refere o regulador.
A empresa responsável pela campanha ficou assim proibida “de difundir publicidade que não respeite os termos da lei”, garantindo que “toda a publicidade alusiva a si, aos estabelecimentos e marcas por si detidos, bem como aos bens e serviços por si comercializados na área da saúde, seja verdadeira, clara, precisa, objectiva” e “não induzir os utentes em erro”.
A Ordem dos Médicos Dentistas lembra, em comunicado, que tem avançado com “vários exemplos de práticas enganosas que merecem regulação”
A queixa efectuada pela Ordem relativamente à campanha “Portugal a sorrir” surgiu na sequência de várias denúncias de consumidores, considerando a Ordem que a campanha é ilegal, sobretudo após a entrada em vigor do novo regime da publicidade em saúde.
A 1 de Novembro entrou em vigor o novo regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde e a nova legislação prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.
Ao abrigo da nova legislação passam a ser proibidas quaisquer práticas enganosas que descrevam o ato ou serviço como “grátis”, “gratuito”, “sem encargos” ou “com desconto” ou “promoção”, ou que, de algum modo, pretendam promover um ato ou serviço diferente do publicitado.
O novo regime considera também práticas proibidas as que aconselhem ou incitem à aquisição de actos e serviços de saúde, sem atender aos requisitos da necessidade do doente, ou à necessidade de avaliação ou de diagnóstico individual prévio, o que manifestamente acontece nestas campanhas.
(Agência Lusa)