Já entraram em vigor as novas regras relativas às informações que devem constar nos recibos ou faturas dos medicamentos vendidos pelas farmácias. Torna-se obrigatório incluir o preço de venda ao público, a percentagem de comparticipação do Estado, se aplicável, e o custo suportado pelo utente.
Estas alterações estão previstas na portaria n.º 51/2024, publicada no Diário da República, que define “as regras de formatação das informações obrigatórias que devem constar na fatura/recibo ou recibo emitido ao utente sobre o preço dos medicamentos”, e que devem ser implementadas pelas farmácias até 1 de março de 2024.
Segundo o diploma aprovado em dezembro, esta mudança visa “garantir a transparência da informação e o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento, salvaguardando o direito à informação do utente no momento da dispensa do medicamento por parte das farmácias de oficina”.
Desta forma, como nos conta o Executive Digest, torna-se obrigatório incluir na fatura/recibo ou recibo emitido “toda a informação relevante sobre o preço dos medicamentos, nomeadamente o PVP máximo, a percentagem de comparticipação no preço do medicamento por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente”.
Estas informações devem estar em “formato legível” e “não podem utilizar fontes estilizadas e de difícil leitura”. Na parte inferior da fatura/recibo, deve ser utilizada uma letra da mesma fonte, a negrito e dois tamanhos inteiros acima do maior tamanho utilizado na fatura ou fatura/recibo, com um espaçamento entre linhas de pelo menos 3 mm.
Adicionalmente, está previsto que o preço dos medicamentos deixe de constar nas embalagens.
No entanto, no momento da dispensa do medicamento, o farmacêutico, ou seu substituto, tem a obrigação de “informar o utente sobre a existência dos medicamentos disponíveis na farmácia de oficina com a mesma substância ativa, forma farmacêutica, apresentação e dosagem do medicamento prescrito, bem como sobre aqueles que são comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e os que têm o preço mais baixo disponível no mercado”.
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